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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 73

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Aprova o Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado a 25 de agosto de 2016.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 73 2

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A FRANÇA PARA

EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E ESTABELECER REGRAS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA

RECÍPROCA EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO (ASSINADA EM 14 DE JANEIRO DE

1971), ASSINADO A 25 DE AGOSTO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla

tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o

rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado a 25 de agosto de 2016, e que tem por objetivo evitar

a dupla tributação internacional e prevenir a fraude e a evasão fiscais internacionais, cujo texto, nas versões

autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo.

Aprovada em 27 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 66, de 3 de abril de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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