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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 10

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Por estar em causa legislação laboral, o projeto de lei em apreço esteve em apreciação pública durante 30

dias, de 18 de março de 2016 a 17 de abril de 2016, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 134.º do

Regimento, bem como do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos das 13 entidades que se pronunciaram podem ser consultados no seguinte link.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) discorda do projeto de lei, alegando que:

“O plenário do CES pode, atualmente, contar com até 67 membros – isto porque os Vice-presidentes do

plenário podem ser eleitos dentro do plenário ou fora dele (v. n.º 4 do artigo 3.º da Lei do CES) –, o que, em

termos de operacionalidade, constitui um universo global já muito extenso.

Por outro lado, um eventual alargamento desse universo tem como consequência uma maior diluição dos lá

representados, ai incluídos os Parceiros Sociais.

Acresce, ainda, como razão cimeira, que, ao contrário do que diz o Bloco de Esquerda no texto

supratranscrito, os aposentados, pensionistas e reformados, já têm hoje voz no CES, através de múltiplas

organizações, sendo exemplo, pela sua abrangência, entre outras, as Centrais Sindicais.”

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical (CGTP-IN) relembra que a

posição que tem defendido é a de que a composição do CES não é algo impenetrável a novas organizações

sociais, no entanto, entende que o seu alargamento “deve ser precedido de um trabalho de avaliação tendo em

conta o papel que a Constituição da República Portuguesa lhe dá, porquanto, a um maior número de

organizações não corresponde necessariamente uma representação institucional melhor, maior e mais

equilibrada da sociedade portuguesa no seu todo.”

Contudo, a CGTP-IN concorda com a integração de dois representantes dos aposentados, pensionistas e

reformados na composição do CES, conforme preconizado pelo Projeto de Lei, “na medida em que permitirá

uma intervenção mais participada e visível de um grupo social, que apesar das suas especificidades próprias,

tem sido particularmente afetado pelas políticas de austeridade”.

As restantes entidades subscreveram a posição da CGTP-IN.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

O reforço da representação dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social,

previsto na presente iniciativa, não parece representar um encargo que resulte diretamente da sua aprovação.

Em qualquer caso, os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar eventuais encargos.

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