O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE MARÇO DE 2017 31

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 57/XIII (2.ª) (GOV)

Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para

a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido a exposição a campos

eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a diretiva 2013/35/EU do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de junho de 2013.

Data de admissão: 1 de fevereiro de 2017.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Elaborada por: Susana Fazenda e Catarina R. Lopes (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Maria Paula Faria (BIB), Maria Leitão e Tiago Tibúrcio (DILP).

Data: 24 de fevereiro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada no dia 1 do corrente mês de fevereiro, foi anunciada e admitida no

dia 2, baixando à Comissão Trabalho e Segurança Social (10.ª), que, em 22 de fevereiro de 2017, designou

autora do parecer a Senhora Deputada Helga Correia (PSD). Foi entretanto agendado o respetivo debate na

generalidade para o Plenário de 3 de março.

Segundo a respetiva exposição de motivos, a presente proposta de lei aborda todos os efeitos biofísicos

diretos e todos os efeitos indiretos conhecidos causados por campos eletromagnéticos, estabelecendo medidas

que visam garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores expostos ao risco.

As grandezas físicas, os valores limites de exposição e os níveis de ação estabelecidos na Diretiva

2013/35/UE e transpostos pela presente proposta de lei baseiam-se nas recomendações da Comissão

Internacional para a Proteção contra as Radiações Não Ionizantes (CIPRNI) e deverão ser considerados de

acordo com os conceitos da CIPRNI.

A presente proposta de lei não abrange os efeitos a longo prazo da exposição a campos eletromagnéticos,

por atualmente não estar cientificamente estabelecida uma relação causal. Também não são abrangidos os

efeitos resultantes do contacto com condutores em carga.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 28 PROPOSTA DE LEI N.º 57/XIII (2.ª) (ESTABELE
Pág.Página 28
Página 0029:
1 DE MARÇO DE 2017 29 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014,
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 30 Respeita ainda o previsto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei F
Pág.Página 30
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 32 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, co
Pág.Página 32
Página 0033:
1 DE MARÇO DE 2017 33 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 34 Com um objetivo bem mais amplo, o de proteção da saúde pú
Pág.Página 34
Página 0035:
1 DE MARÇO DE 2017 35 A terminar importa mencionar o sítio da Autoridade para as Co
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 36 Resumo: Este guia prático, disponibilizado pela Comissão
Pág.Página 36
Página 0037:
1 DE MARÇO DE 2017 37 Também a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, so
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 38 Prevê-se ainda a estreita cooperação com o Comité Consult
Pág.Página 38
Página 0039:
1 DE MARÇO DE 2017 39 O Real Decreto 299/2016 é composto por 12 artigos, uma dispos
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 40 Este diploma introduz alterações ao Decreto Legislativo d
Pág.Página 40