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4 DE MARÇO DE 2017 49

deficitária tem como consequência a atribuição de bolsa de estudos a estudantes que dela verdadeiramente não

necessitam. Por outro lado, existirão certamente situações de estudantes que não preenchem os critérios de

elegibilidade nos termos em que estes estão atualmente fixados, mas estão em situação de maior carência

económica do que outros que, por via da declaração de informações fraudulentas, conseguiram a atribuição de

bolsa. É necessário rigor na análise das candidaturas, para que estas cumpram o seu verdadeiro objetivo.

Assim, consideramos que se deve analisar com seriedade os critérios legalmente previstos e permitir o

alargamento destes por forma a possibilitar o acesso a bolsa de estudos a mais estudantes em situação de

carência económica, devendo esta maior abertura ser acompanhada de um reforço de fiscalização, permitindo

uma atribuição de bolsas mais rigorosa, a quem realmente necessita, e evitando situações de fraude.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre

o processo de atribuição de bolsa, como os requisitos de acesso, as informações que devem ser prestadas

por eles e a documentação a ser entregue, nomeadamente por via de sessões de esclarecimento ou de

distribuição de panfletos.

2. Pondere mecanismos que permitam que os alunos bolseiros que se candidatem a bolsa de estudos no

ano letivo seguinte tenham o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas

condições, evitando a submissão de nova candidatura.

3. Crie mecanismos que permitam conferir maior celeridade na atribuição de bolsas de estudo e no seu

pagamento.

4. Altere o regulamento de atribuição de bolsas de estudo, por forma a permitir o acesso a este apoio aos

estudantes inscritos no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor que, encontrando-se em situação

de carência ou insuficiência económica, não usufruam de apoios concedidos através de bolsas de

investigação.

5. Pondere a alteração dos critérios de atribuição de bolsas de estudo, nomeadamente os respeitantes ao

rendimento do agregado familiar e ao valor do património imobiliário, por forma a permitir o acesso a mais

estudantes em situação de carência económica.

6. Por forma a permitir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo, proceda ao reforço da fiscalização

dos serviços de ação social, nomeadamente pelo reforço de meios humanos, por forma a contribuir para

a diminuição das situações de fraude, garantindo que o acesso a estes apoios se destina apenas àqueles

que dele verdadeiramente precisam.

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

O Deputado, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTABELEÇA O REGIME DE APOIO À "MANUTENÇÃO DE

RAÇAS AUTÓCTONES EM RISCO", VOLTANDO A PERMITIR CANDIDATURAS E AUMENTOS DE

EFETIVOS NA MEDIDA 7.8.1 DO PDR 2020

O Governo, através da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, estabeleceu o regime de apoio à manutenção

das raças autóctones em risco, que visava contribuir para a melhoria da viabilidade das explorações em zonas

rurais com poucas alternativas, para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas

extensivos a que estão associadas.

Estas explorações pecuárias são exemplo da multifuncionalidade na atividade agrícola e constituem um

contributo indispensável para os sistemas de produção em equilíbrio com o ambiente, pelo que importava

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