O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MARÇO DE 2017 5

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Rita Rato — Jorge Machado — João Ramos —

Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — Bruno Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 429/XIII (2.ª)

APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS

Exposição de motivos

A legislação relativa à entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território

nacional, atualmente resultante da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas

pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho e n.º 63/2015, de 30 de junho, continua a

não resolver os problemas mais graves suscitados pela imigração ilegal.

A Lei de 2007 resultou de um longo e intenso trabalho de discussão de iniciativas legislativas, incluindo o

projeto de lei então apresentado pelo PCP, e representou um passo positivo nas políticas de imigração em

Portugal. A aprovação dessa lei inverteu um ciclo legislativo iniciado em 1993, marcado por sucessivas tentativas

de fechar as portas à imigração legal e por restrições drásticas aos direitos dos estrangeiros. Foi um ciclo

marcado por sucessivas revisões das leis da imigração que redundaram em clamorosos fracassos e que só

contribuíram para fazer aumentar o drama social da imigração clandestina.

Mesmo assim, tal como o PCP alertou na declaração de voto entregue em 10 de maio de 2007,

permaneceram aspetos negativos estruturantes na lei de imigração com os quais o PCP não se identifica, de

que é exemplo a inexistência de um mecanismo legal permanente capaz de permitir a regularização da situação

de cidadãos que, residindo e trabalhando em Portugal desde há muito tempo, permanecem indocumentados por

não conseguirem reunir todas as condições exigidas para a obtenção de autorização de residência.

De então para cá, as alterações introduzidas nas leis de imigração têm sido negativas. Em vez de terem

como preocupação promover a integração de trabalhadores imigrantes e das suas famílias na sociedade

portuguesa, privilegiam os chamados “vistos gold”, destinados a conceder autorizações de residência a cidadãos

estrangeiros a troco de depósitos bancários avultados ou da aquisição de imobiliário de luxo, escancarando as

portas a fenómenos de corrupção e de branqueamento de capitais. Em vez de ser um mecanismo de integração

social, a lei de imigração tendo vindo a tornar-se uma passadeira para crimes de colarinho branco.

Como é reconhecido por todos, permanecem em Portugal muitos cidadãos não nacionais que trabalham

honestamente, que procuram entre nós as condições de sobrevivência que não têm nos seus países de origem,

e que vivem no nosso país, alguns deles desde há muitos anos, em situação irregular, com todo o cortejo de

dificuldades que essa situação implica quanto à sua integração social.

Se a imigração legal é um bem indiscutível para a comunidade nacional, já a imigração ilegal constitui um

verdadeiro flagelo social a que urge pôr cobro, através de um combate sem tréguas às redes de tráfico de

pessoas, e através de uma política que, em vez de penalizar as vítimas, permita a sua justa integração na

comunidade social com todos os direitos e deveres que lhe são inerentes.

Para o PCP, a solução não passa pela reabertura de processos extraordinários de regularização, limitados

no tempo, que a prazo, deixam tudo na mesma. E não passa, tão-pouco, por mecanismos excecionais e

discricionários de regularização.

A situação dos indocumentados em Portugal constitui uma flagrante violação de direitos fundamentais dos

cidadãos que não pode ser ignorada. Permanecem em Portugal milhares de cidadãos estrangeiros que

procuraram o nosso país em busca de condições de sobrevivência e que trabalham em diversos sectores da

atividade económica sem quaisquer direitos, em alguns casos mesmo sem direito ao salário, beneficiando

pessoas sem escrúpulos que lucram com a chantagem que a situação irregular desses trabalhadores possibilita.

A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal é

uma obrigação indeclinável do Estado português. Só por essa via será possível pôr fim à exploração infame a

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 6 que esses trabalhadores estão sujeitos, respeitar os seus
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE MARÇO DE 2017 7 Artigo 4.º (Exceção de procedimento judicial)
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 8 documento comprovativo da sua receção, a entregar ao reque
Pág.Página 8