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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 2

— Relatório da nova apreciação na generalidade e texto de — Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, elaborada pelos serviços de apoio. Direitos, Liberdades e Garantias. (a) N.º 435/XIII (2.ª) — Procede à alteração dos limites territoriais N.º 318/XIII (2.ª) — [Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus do município de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), de Vila Nova de Famalicão (PSD). em matéria de candidaturas por grupos de cidadãos N.º 436/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, eliminando a eleitores]: discriminação entre homens e mulheres em matéria de prazo — Vide projeto de lei n.º 308/XIII (2.ª). internupcial (BE). N.º 328/XIII (2.ª) (Sexta alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, simplificando e clarificando as Projetos de resolução [n.os 676 e 712 a 716/XIII (2.ª)]: condições de apresentação de candidaturas por grupos de N.º 676/XIII (2.ª) (Deslocação do Presidente da República a cidadãos e alargando o âmbito de aplicação da Lei da Cabo Verde e Senegal): Paridade): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e — Vide projeto de lei n.º 308/XIII (2.ª). Comunidades Portuguesas. N.º 348/XIII (2.ª) (Procede à segunda alteração à Lei n.º N.º 712/XIII (2.ª) — Recomenda que o novo modelo de gestão 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal das áreas protegidas seja definido pela Assembleia da sancionatório da manipulação de competições desportivas): República, com base em proposta do Governo (Os Verdes). — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

N.º 713/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

medidas que promovam a transparência das remunerações Liberdades e Garantias. (b)

com vista à eliminação das desigualdades salariais entre N.º 355/XIII (2.ª) (Regime de responsabilidade penal por homens e mulheres (PS). comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade

N.º 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a e a correção da competição e do seu resultado na atividade

violência doméstica (Os Verdes). desportiva): — Vide projeto de lei n.º 348/XIII (2.ª). N.º 715/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, N.º 365/XIII (2.ª) (Procede à segunda alteração à Lei n.º

familiar e pessoal (PS). 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam N.º 716/XIII (2.ª) — Programar, sensibilizar e desburocratizar

reforçar a eficácia do combate à corrupção desportiva): para combater a violência doméstica (Os Verdes).

— Vide projeto de lei n.º 348/XIII (2.ª).

N.o 366/XIII (2.ª) (Procede à primeira alteração da Lei n.º (a) É publicado em Suplemento.

68/2014, de 29 de agosto, que aprovou o regime jurídico (b) É publicado em 2.º Suplemento.

aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional,

no que respeita à supervisão de atividades em piscinas de uso público):

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