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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 36

«Artigo 1605.º

(…)

1 – O impedimento do prazo internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi dissolvido,

declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a dissolução, declaração de nulidade ou anulação,

cento e oitenta dias.

2 – (Revogado).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 1605.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966,

com as alterações posteriores;

b) A alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 12.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro,

com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º

61/2008, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 676/XIII (2.ª)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E SENEGAL)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, em Visita de Estado, às Repúblicas de

Cabo Verde, e do Senegal, entre os dias 7 e 14 de abril do corrente ano.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2017.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Filipe Soares.

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