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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 6

Artigo 5.º

Alterações ao Código das Sociedades Comerciais

Os artigos 272.º, 299.º e 301.º do Código das Sociedades Comerciais passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 272.º

Conteúdo obrigatório do contrato

Do contrato de sociedade devem especialmente constar:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) A natureza nominativa das ações;

e) (…);

f) (…);

g) (…).

Artigo 299.º

Ações nominativas

As ações são nominativas, não sendo permitidas ações ao portador.

Artigo 301.º

Cupões

As ações podem ser munidas de cupões destinados à cobrança dos dividendos.»

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 52.º, 53.º, 54.º, a alínea a) do n.º 1 do 63.º, 101.º e o n.º 1 do artigo 104.º do

Código dos Valores Mobiliários e o n.º 2 do artigo 299.º e 448.º do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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