O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MARÇO DE 2017 3

único, de cuja aprovação resultou um texto de substituiçãoa submeter a votações sucessivas na

generalidade, especialidade e final global pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do

disposto nos artigos 146.º e 139.º do RAR e n.º 8 do artigo 167.º da Constituição, uma vez que os projetos de

lei não tinham sido objeto de votação na generalidade, tendo baixado sem votação para nova apreciação.

8. Acresce que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 168.º da CRP, o texto de substituição, por ter a

forma de lei orgânica – artigo 166.º, n.º 2, e 164.º, alínea f), da CRP –, carece de aprovação, na votação final

global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

9. No debate que acompanhou a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves

(PS), José Manuel Pureza (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Paulo Rios de Oliveira (PSD) e António Filipe (PCP).

Foi apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS uma proposta de alteração do artigo 4.º (Entrada

em vigor) com a seguinte redação:

«1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo do disposto no número

seguinte. 2 – O disposto no artigo 3.º entra em vigor a 1 de janeiro de 2018».

10. Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

 (Aditamento) N.º 7 do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001 – na redação da proposta de texto de

substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do

PCP e votos a favor do PS e do CDS-PP.

 Artigos 3.º (Norma revogatória) e 4.º (Entrada em vigor) – na redação da proposta de texto de substituição,

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do BE e votos

contra do CDS-PP e do PCP.

 Restantes normas da proposta de texto de substituição, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS -

Aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP e votos contra do PSD e do PCP.

Foi ainda aprovada a correção do lapso do n.º 13 do artigo 23.º, no sentido de dele passar a constar o artigo

“a”, em falta “(…) decide sobre a admissibilidade”, bem como o seguinte aperfeiçoamento do título do texto, em

cumprimento das regras de legística aplicáveis, e de modo a haver correspondência com o título original da Lei

Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto:

“Sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos

das autarquias locais)”.

Em declaração de voto:

– O Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) explicou que o seu Grupo Parlamentar defendera inicialmente

uma solução mais minimalista para esta alteração legislativa, mas acabara por acompanhar o esforço de

consensualização que conduzira à sua aprovação, com exceção do proposto para o artigo 3.º, uma vez que nas

freguesias com muito poucos eleitores tal solução poderia constituir um elemento de confusão e causar prejuízo,

designadamente em freguesias em que haverá dificuldade, pela sua composição em termos de género, em

compor listas paritárias;

– O Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) recordou que o seu Grupo Parlamentar insistira desde o início

na necessidade de uma reflexão mais profunda sobre o conteúdo e a oportunidade da alteração legislativa

proposta, em face da iminência do ato eleitoral, congratulando-se, porém, com a evolução registada na redação

de algumas normas. Quanto à proposta para o artigo 3.º, sem embargo de o PSD defender, valorizar e apoiar a

paridade, considerava que a atual exceção da lei era fundamentada, pelo que não se revia na sua revogação,

concluindo que a pressa de gerar igualdade poderia gerar injustiça;

– O Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) defendeu a alteração legislativa aprovada, lembrando que o seu

Grupo Parlamentar mantivera uma opinião de fundo, coerente, que sempre defendera, de valorização das

candidaturas independentes e, em matéria de paridade, de acompanhamento da evolução social, muito embora

estando disponíveis para uma solução de compromisso para que a sua aplicação possa ter lugar apenas no ato

eleitoral subsequente ao que terá lugar este ano, atenta a sua proximidade;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 2 PROJETO DE LEI N.º 308/XIII (2.ª) (PROCEDE À
Pág.Página 2
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 4 – O Sr. Deputado António Filipe (PCP) disse que o presente
Pág.Página 4
Página 0005:
8 DE MARÇO DE 2017 5 Artigo 2.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 6 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. <
Pág.Página 6
Página 0007:
8 DE MARÇO DE 2017 7 Proposta de texto de substituição para os
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 8 Artigo 23.º […] 1 – […]. 2 – P
Pág.Página 8
Página 0009:
8 DE MARÇO DE 2017 9 3 – […].» Artigo 3.º Norma revogatória
Pág.Página 9