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8 DE MARÇO DE 2017 23

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto

Os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 60/2013, de 23 de agosto,

e 61/2015, de 24 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(…)

1 – (…).

2 – Consideram-se ações encobertas aquelas que sejam desenvolvidas por funcionários de investigação

criminal ou por terceiro atuando sob o controlo da Polícia Judiciária para prevenção ou repressão dos crimes

indicados nesta lei, com ocultação da sua qualidade e identidade.

Artigo 2.º

(…)

(…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

l) (…);

m) (…);

n) Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio

internacional, bem como na atividade desportiva, recebimento indevido de vantagem, peculato,

participação económica em negócio e tráfico de influências;

o) (…);

p) (…);

q) (…);

r) (…);

s) (…).»

Artigo 6.º

Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

O artigo 5.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29

de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

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