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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 8

especial as circunstâncias de tempo, lugar e modo. Concluiu reforçando a importância da informação e

licenciamento dos participantes como solução para evitar e prevenir este fenómeno.

Por fim, realizou-se ainda neste dia uma audiência solicitada pela Associação Académica de Coimbra /

Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF), em que o seu Presidente, Dr. Paulo Almeida, assinalou logo

de início que o agravamento das molduras penais, para além do seu efeito dissuasor, permitia dotar as

forças policiais dos mecanismos para investigar e obter provas suficientes no combate a este tipo de

criminalidade. Ainda que não pudessem estar mais de acordo com o agravamento, sugeriu que ficasse

expresso no texto legal a possibilidade de recurso às medidas previstas para o combate à corrupção,

criminalidade financeira, e criminalidade organizada, e ainda o recurso a ações encobertas.Saudou

depois o arrojo da equiparação das molduras penais dos crimes de corrupção ativa e passiva, na medida

em que permite perceber que o bem jurídico deverá ser protegido por todos e por qualquer um de igual forma,

e não apenas por quem tem o domínio de facto para permitir que o crime aconteça. Entendeu também que a

criação de um crime de aposta antidesportiva pode fazer sentido atendendo à evolução tecnológica e à

facilidade com que os agentes se podem aproveitar de determinadas circunstâncias do jogo para

enriquecer, sem existir qualquer esquema justificado de corrupção, mas falseando a verdade desportiva

de igual modo. Faz assim sentido que a conduta passe a ser punida como crime, e não apenas como

contraordenação grave, como até agora. Mostrou-se também favorável à introdução da medida de coação

de suspensão provisória, e de suspensão de apoios estatais, bem como da figura do agente delator. Já

quanto à pena acessória que pode conduzir à dissolução dos órgãos sociais ou a inibição do clube,

considerou a medida desproporcionada, porquanto seria muito mais relevante o trabalho a montante de

prevenção, em especial dos dirigentes dos clubes e dos capitais. Chamou ainda a atenção para a

proteção das crianças e jovens, apelando à proibição expressa das apostas nos escalões de formação.

Após as perguntas dos Srs. Deputados, o Presidente da AAC/OAF reiterou o entendimento anteriormente

ventilado, considerando que o fenómeno da corrupção tinha um enquadramento fático que hoje já não existe.

Esclareceu ainda que não se opõem à pena acessória de dissolução do órgão, entendendo contudo que

deveriam ser responsabilizados em primeira instância os membros do órgão social. Por último, advogou

que a estatuição da suspensão preventiva deveria estar associada à celeridade da decisão.

9. Nas audições participaram também, para além dos Srs. Deputados que compõem o presente Grupo de

Trabalho, os Srs. Deputados Emídio Guerreiro (PSD) e António Cardoso (PS).

10. Na reunião de 2 de março de 2017 do Grupo de Trabalho, na qual se encontravam representados todos

os Grupos Parlamentares, com exceção do BE, o Grupo de Trabalho procedeu à apreciação dos Projetos de

Lei n.os 348/XIII (2.ª) (PS), 355/XIII (2.ª) (PSD), 365/XIII (2.ª) (CDS-PP) e das propostas de substituição

apresentadas, sob a forma de texto único, pelo Sr. Deputado Coordenador Luís Marques Guedes, tendo-se

concluído pela possibilidade de existência de consenso na maioria das disposições.

11. As propostas de substituição sob a forma de texto único foram remetidas à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, para ratificação,

sendo objeto de votação autonomizada pelo plenário da Comissão as disposições em relação às quais não foi

obtido consenso.

12. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou proposta de alteração às propostas de substituição sob a

forma de texto único apresentado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho a 6 de março de 2017.

13. Na reunião de 8 de março de 2016, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei, das

propostas de substituição sob a forma de texto único apresentado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, e

da proposta de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

 Artigo 4.º, n.º 2

–Na redação da proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º constante do texto único apresentado pelo

Coordenador do Grupo de Trabalho (passando o corpo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD –

rejeitado com votos contra do PS, BE, CDS-PP e PCP e a favor do PSD;

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