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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 106

A Convenção Internacional para os Direitos das Pessoas com Deficiência, defendida pela União Europeia e

prevista na Estratégia Nacional para a Deficiência, refere no seu artigo 19.º a importância de as pessoas com

deficiência viverem de forma independente: “Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o igual

direito de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, com escolhas iguais às demais e tomam

medidas eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo, por parte das pessoas com deficiência, do seu direito

e a sua total inclusão e participação na comunidade.”

As medidas implementadas nos últimos anos admitem a necessidade de promover de forma eficaz a

desejável a autonomia das pessoas com deficiência.

Nos últimos anos têm sido implementados vários projetos que promovem a liberdade, autodeterminação,

acessibilidade e independência das pessoas com deficiência.

Nesta sequência a figura do assistente pessoal tem vindo a ser cada vez mais uma realidade na prática diária

das pessoas com deficiência, efetivando uma mudança de paradigma que desafia todos, desde a sociedade

civil, aos técnicos, às famílias e aos decisores políticos.

A contratação de um assistente pessoal por parte da pessoa com deficiência e ou da sua família permite a

existência de uma verdadeira igualdade, por meio de uma escolha, assegurando que algumas incapacidades

possam ser superadas através do apoio de uma terceira pessoa especializada para o efeito.

Tendo em vista o reforço da autonomia, entende-se que a atividade desenvolvida pelo assistente pessoal

deve assumir um enquadramento contratual e funcional que pode incluir o apoio em diferentes tarefas,

dependendo da situação em que se encontra a pessoa a quem se presta o serviço e, como tal, deve definir-se

como uma profissão.

A concretização em profissão representa não só a importância do assistente pessoal, mas implica igualmente

a necessidade de serem estabelecidos requisitos de acesso à profissão e critérios de idoneidade relativos a

quem tem uma qualificação profissional específica.

Neste sentido, torna-se, não só necessário, como mesmo urgente, que o Governo desenvolva os trabalhos

necessários com vista a que se regulamente a profissão de assistente pessoal.

Esta institucionalização permitirá melhorar a vida dos cidadãos com deficiência e ajudará as famílias e as

demais pessoas que hoje em dia, mesmo sem estar consagrada como profissão, já a desempenham e fazem

desta atividade um modo de vida e um meio de ajuda a quem necessita.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo queregulamente os termos e condições

para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

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