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14 DE MARÇO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 437/XIII (2.ª)

INSTITUI UM REGIME ESPECIAL DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

TRADICIONAIS PORTUGUESAS

Exposição de motivos

A tradição naval portuguesa é fruto de uma História nacional caracterizada em grande medida pela relação

do povo português com o mar e com a utilização dos rios como estruturas naturais de grande importância no

trabalho e no lazer da população ao longo dos tempos.

Existem, um pouco por todo o país e essencialmente nas regiões de interface estuarino ou costeiras, um

vasto conjunto de embarcações que ilustra a diversidade das suas formas e usos, refletindo também as práticas

de outrora, quer comerciais, piscatórias, de trabalho ou mesmo de transporte ou lazer. De norte a sul do país,

seguindo a linha da costa ocidental e meridional e os seus estuários, verifica-se a persistência de embarcações

tradicionais, que têm as suas origens em épocas remotas. No entanto, muitas dessas embarcações preservam

ainda hoje as características essenciais do seu passado, servindo como testemunhos históricos de práticas e

momentos passados.

Os rabelos, moliceiros, galeões, iates, botes, aiolas, catraios, canoas e fragatas, entre muitas outras

tipologias de embarcações tradicionais, são alguns dos que ainda navegam nas águas de rios, estuários ou da

costa portuguesa. Graças à perseverança e gosto de associações náuticas, de municípios ou de artífices,

algumas embarcações de hoje reproduzem na íntegra as características originárias da sua classe.

Por tudo isso, a valorização das embarcações típicas portuguesas deve ser encarada como uma forma de

proteção também de um valor histórico. Mais do que isso, a valorização e salvaguarda deste património cultural,

artesanal e histórico é também uma forma de proteção e promoção de ocupações saudáveis de tempos livres,

estímulo que são à participação e fruição coletiva e popular da natureza e dos bens culturais.

No entanto, a preservação dos hábitos relacionados com estas embarcações, das artes artesanais de fabrico,

e das embarcações propriamente ditas, pode estar em causa, tendo em conta a cada vez maior dificuldade de

proceder à sua manutenção e ao seu fabrico, fruto da falta de apoio e do desincentivo involuntário por omissão

de programas de apoio e de legislação específica. A prática artesanal de conceção, desenho, fabrico e

manobrabilidade de embarcações tradicionais; as formas de fruição cultural; as artes de pesca artesanal; as

técnicas tradicionais de navegação e outras práticas associadas a estas embarcações ficam também fragilizadas

num quadro de ausência de políticas específicas de apoio.

A aplicação de normas e taxas, a exigência de vistorias e licenciamentos que em nada se diferenciam das

embarcações comuns de recreio a estes barcos típicos resulta, afinal, num obstáculo efetivo para a sua

preservação e divulgação. A exigência de cumprimento de normas que são ajustadas a barcos de recreio

motorizados, feitos em fibra de vidro, plástico e carbono, não se coaduna com a preservação das características

essenciais de uma embarcação da “Marinha do Tejo”, por exemplo. Da mesma forma, as aplicações e usos de

uma aiola de Sesimbra não podem ser comparados com as de uma lancha ou de um semirrígido.

O Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro que estabelece o regulamento da atividade das embarcações

utilizadas na atividade marítimo -turística, integrou no âmbito de aplicação as embarcações tradicionais ou

barcos típicos. Este diploma é um exemplo concreto das dificuldades introduzidas à utilização destas

embarcações numa perspetiva de preservação do património naval a nível material e imaterial, através da

obrigação do cumprimento de um conjunto de normas que na prática são incompatíveis com a natureza e as

características das embarcações tradicionais, exatamente pela sua vertente patrimonial e histórica. Desta forma

é colocada em causa a continuidade dos passeios nas embarcações tradicionais.

A atuação do Estado não pode ser encarada numa perspetiva espartilhada ou orientada num sentido estreito.

Pelo contrário, só com a promoção de uma política de intervenção vasta poderá o rumo da desvalorização ser

contrariado.

Para que a relação tradicional e saudável entre as populações e as zonas ribeirinhas não só se mantenha

como se aprofunde é necessário que exista um estímulo e que cesse a política de afastamento e alheamento.

É necessária uma política de acompanhamento aos cursos de água, de regularização das suas margens e de

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