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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 4

manutenção da sua navegabilidade, nomeadamente através de operações de desassoreamento, colocação e

manutenção das devidas marcações, revertendo o processo de “morte lenta” a que muitos rios e ribeiras

portugueses estão atualmente sujeitos.

É vital uma política de agilização e democratização da gestão das zonas ribeirinhas, através da promoção

de uma maior intervenção das autarquias, possibilitando uma planificação urbana integrada nos tecidos e

estratégias urbanas de planeamento do território, contribuindo para a coesão nacional e para a fruição

democrática dos espaços ribeirinhos.

No mesmo sentido, o Estado não pode demitir-se das suas funções no que toca à garantia da acessibilidade

das populações à água, margens de rios e zonas costeiras, criando e planificando estruturas de apoio à náutica

de recreio e de apoio à pesca tradicional de subsistência e semissubsistência.

Só num quadro de valorização da interação entre populações e cursos de água, de defesa dos valores e

recursos naturais e de democratização da sua fruição podem, efetivamente, ser consolidadas políticas de

salvaguarda do conjunto dos interesses envolvidos na presente proposta do PCP.

A valorização das embarcações tradicionais passa pela valorização da carreira de mestre na administração

pública, a respetiva remuneração e o desenvolvimento da formação profissional nesta área assegurada pelo

Estado. Atualmente a carreira dos marítimos está altamente desvalorizada e mal remunerada não compaginável

com o nível de complexidade e de conhecimentos técnicos altamente exigentes para a manobrabilidade de

embarcações tradicionais de diferentes tipologias. As exigências formativas são elevadas, a responsabilidade

técnica e pessoal é enorme. Se não forem adotadas medidas neste âmbito corre-se o risco de extinção de

marítimos para manobrar as embarcações tradicionais.

O projeto de lei que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ora apresenta visa estabelecer as

regras para a preservação desse valiosíssimo património, valorizando as artes e práticas com ele relacionadas,

distinguindo de entre as embarcações aquelas que naturalmente se afirmam pela sua história. Para que seja

possível aos proprietários das embarcações, sejam pessoas singulares ou coletivas, aplicar os princípios da

própria Carta de Barcelona, para que o Estado não só reconheça como apoie as atividades, as artes associadas

e proteja o valor histórico das embarcações típicas como monumentos, integrando o património marítimo

flutuante português.

Com a presente iniciativa, o PCP retoma e reafirma as propostas apresentadas em fevereiro de 2009, no

Projeto de Lei que mereceu então o contributo, a opinião e o apoio de tantas comunidades locais e de tantos

profissionais e entusiastas que diariamente defendem e promovem este importantíssimo património cultural do

nosso País.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei institui um regime de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas.

2 – São abrangidas pelo regime definido na presente lei as embarcações que constem do elenco de

embarcações tradicionais e, cumulativamente:

a) Sejam fabricadas através de processos artesanais;

b) Sejam utilizadas para fins recreativos, turísticos, culturais ou para pesca artesanal.

Artigo 2.º

Regime específico de taxas e licenças

1 – As embarcações tradicionais abrangidas pela presente lei beneficiam de um regime específico de

licenciamento e de isenção de taxas.

2 – O regime específico de licenciamento previsto no número anterior deve:

a) Garantir as condições de segurança e navegabilidade das embarcações preservando a sua natureza

tradicional e artesanal;

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