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14 DE MARÇO DE 2017 65

Artigo 4.º

Objetivos

Constituem objetivos do CAO, designadamente, os seguintes:

a) Criar condições que visem a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência e

incapacidade;

b) Desenvolver estratégias de promoção de autoestima e de autonomia pessoal e social;

c) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, tendo em conta o perfil,

as aptidões, os interesses e necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade;

d) Contribuir para o bem-estar emocional e social;

e) Proporcionar a transição para programas de integração socioprofissional;

f) Desenvolver programas de interação com a comunidade, direcionados para o pleno desenvolvimento

do potencial humano das pessoas com deficiência e incapacidade.

Artigo 5.º

Princípios

O CAO rege-se pelos princípios da humanização e respeito pela integridade, dignidade, privacidade,

autonomia e liberdade individual das pessoas com deficiência e incapacidade.

Artigo 6.º

Destinatários

1 – O CAO destina-se a jovens e adultos com deficiência e incapacidade, com idade igual ou superior a 18

anos, adiante designados por utilizadores, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, exercer

uma atividade profissional e cuja situação não se enquadre no regime do emprego protegido.

2 – Sempre que a situação sociofamiliar ou o perfil e as necessidades dos candidatos o justifique, o CAO

pode ainda admitir jovens a partir dos 16 anos.

Artigo 7.º

Capacidade

1 – A capacidade máxima do CAO é de 60 utilizadores.

2 – O CAO deve organizar-se por unidades funcionais, entendendo-se por unidade funcional o conjunto de

áreas funcionais, fisicamente agrupadas e equipadas, destinadas ao desenvolvimento de atividades e serviços

previstos no artigo seguinte.

3 – Sempre que possível, as unidades funcionais do CAO devem ser criadas tendo em consideração a

adequação do tipo de atividades e serviços desenvolvidos e ao perfil e necessidades dos seus utilizadores.

4 – A capacidade máxima de cada unidade funcional é de 30 utilizadores.

Artigo 8.º

Atividades e serviços

1 – Para a prossecução dos respetivos objetivos o CAO desenvolve, designadamente, as seguintes

atividades:

a) De desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;

b) Ocupacionais.

2 – O CAO presta, ainda, os seguintes serviços:

a) Apoio permanente ao nível físico, psíquico e social;

b) Encaminhamento para ações de formação;

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