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14 DE MARÇO DE 2017 69

2 – Do relatório devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação da pessoa;

b) Situação física, psíquica e social.

3 – A pessoa com deficiência e incapacidade deve, ainda, apresentar documento comprovativo de que a sua

situação não permite o exercício de uma atividade profissional nem se enquadra no âmbito do regime de

emprego protegido.

4 – Quando não se verifiquem as condições de admissão ao CAO, deve a pessoa ser encaminhada para a

estrutura mais adequada à sua situação.

Artigo 21.º

Contrato

1 – No ato de admissão ao CAO é obrigatória a celebração, por escrito, de contrato de prestação de serviços

com o utilizador, familiar ou representante legal, do qual constem os direitos e deveres das partes.

2 – Do contrato é entregue um exemplar ao utilizador, familiar ou representante legal e o outro arquivado no

processo individual.

3 – Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelos outorgantes.

Artigo 22.º

Processo individual

1 – É obrigatória a elaboração de um processo individual do utilizador do qual constam, designadamente:

a) Identificação do utilizador;

b) Data de admissão;

c) Identificação do médico assistente;

d) Identificação e contacto da pessoa de referência;

e) Diagnóstico individual social e familiar;

f) Relatório clínico da situação de deficiência e incapacidade;

g) Plano individual de intervenção, onde conste a data de início e termo das APA e respetiva avaliação,

quando aplicável;

h) Exemplar do contrato de prestação de serviços;

i) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas.

2 – O processo individual deve estar atualizado e é de acesso restrito, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 23.º

Acesso à informação

O CAO deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, dos seguintes documentos:

a) Licença de funcionamento, ou autorização provisória de funcionamento, quando aplicável;

b) Identificação da direção técnica;

c) Horário de funcionamento;

d) Identificação dos utilizadores em APA e respetivos locais e horários;

e) Mapa semanal de ementas, incluindo dietas;

f) Preçário e ou tabela da comparticipação familiar;

g) Publicação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;

h) Indicação da existência de livro de reclamações.

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