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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 70

Artigo 24.º

Regulamento interno

1 – O CAO possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos

de funcionamento e contém, designadamente:

a) Condições, critérios e procedimentos de admissão;

b) Direitos e deveres;

c) Horário de funcionamento;

d) Critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;

e) Preçário.

2 – Um exemplar do regulamento interno é entregue ao utilizador, familiar ou representante legal, no ato de

celebração do contrato de prestação de serviços.

3 – Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I.P..

Artigo 25.º

Áreas funcionais

1 – O CAO é composto pelas seguintes áreas funcionais destinadas:

a) À receção;

b) À direção e serviços técnicos e administrativos;

c) Aos profissionais;

d) Às atividades;

e) Ao convívio;

f) Às refeições;

g) À cozinha;

h) Aos serviços de apoio.

2 – A área funcional destinada às atividades é autónoma sempre que exista mais do que uma unidade

funcional e sempre que o CAO se encontre acoplado ao Lar Residencial.

3 – Sempre que o CAO esteja acoplado a outro equipamento social as áreas previstas nas alínea d), e) e f)

devem ser autónomas.

4 – As áreas funcionais referidas no n.º 1 obedecem aos requisitos constantes do anexo à presente portaria,

que dela faz parte integrante.

Artigo 26.º

Avaliação e fiscalização

1 – O funcionamento do CAO está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte dos serviços

competentes do ISS, IP, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação que lhe foi

dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade responsável pelo CAO deve facultar o acesso às

instalações e à documentação tida por conveniente.

Artigo 27.º

Adequação

As entidades previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º devem, no prazo máximo de 18 meses a contar da

data de entrada em vigor do presente diploma, adequar-se às condições de funcionamento do CAO.

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