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14 DE MARÇO DE 2017 79

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova a criação de uma rede efetiva de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, com

especialidades tanto em conciliação como em mediação de conflitos de consumo ante a natureza distinta que

se lhes reconhece em confronto com os institutos em geral, e dotando-os dos recursos humanos, materiais e

financeiros necessários.

2 – Proceda à constituição de uma entidade de integração e coordenação dos mesmos.

3 – Diligencie a harmonização de procedimentos em contraponto com as discrepâncias ora existentes e

decorrentes de regulamentos privativos absolutamente desconexos.

4 – Fomente a harmonização de regras de competência dos centros de arbitragem em razão do valor, dada

a pluralidade de regimes em vigor.

5 – Intente a elaboração de uma proposta de lei restrita a arbitragem de conflitos de consumo que uniformize

processos e procedimentos, na sua essencial informalidade, suscetível de pôr termo as incongruências

detetadas.

6 – Avalie a extensão da arbitragem necessária a outras categorias de pleitos de molde a tornar efetiva a

sujeição aos procedimentos de resolução alternativa de determinados litígios de maior ocorrência,

designadamente na área dos seguros obrigatórios, dos serviços mínimos bancários, do crédito ao consumidor,

do crédito a habitação, entre outros.

7 – Estude a possibilidade, à luz da Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

maio de 2013, da gratuitidade para o consumidor dos procedimentos de resolução alternativa de litígios.

8 – Proceda à harmonização de taxas, custos e custas, se a eles houver lugar, e das isenções respetivas.

9 – Realize a constituição de listas de conciliadores e mediadores dotados de habilitações reconhecidas

oficialmente.

10 – Proceda à constituição de listas de assessores jurídicos para assistência aos consumidores, em

particular nos pleitos em que empresas e empresários se façam acompanhar de advogados e por forma a repor

as condições de igualdade de acesso aos procedimentos de resolução alternativa.

11 – Promova a divulgação adequada dos centros de arbitragem e mediação existentes, assim como a sua

localização.

12 – Diligencie no sentido da promoção da educação para o consumo e da divulgação dos procedimentos

de resolução alternativa de litígios.

13 – Proceda à divulgação geral dos dados relativos aos procedimentos de resolução alternativa de litígios.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Luís Leite Ramos — Joel Sá — Álvaro

Batista — Emília Cerqueira — José Silvano — António Costa Silva — Carlos Silva — Emídio Guerreiro — Clara

Marques Mendes — António Topa — Fátima Ramos — Jorge Paulo Oliveira — Cristóvão Norte — Fernando

Negrão — José Carlos Barros — Laura Monteiro Magalhães — Paulo Rios de Oliveira — Rui Silva — Margarida

Balseiro Lopes — Luís Vales.

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