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14 DE MARÇO DE 2017 91

O presente modelo de descentralização carece da previsão de existência de uma entidade imparcial e de

escopo nacional que fiscalize os atos desenvolvidos pelas entidades municipais, de modo a assegurar e a

potenciar uma adequada aplicação da legislação nacional, fomentando uma execução coerente e transversal

em todo o território português.

Ora, esta conjuntura não é de facto a ideal, não por se suspeitar da idoneidade dos autarcas nacionais, mas

por sabermos de antemão que existe uma tendência que tantas vezes subjuga o interesse e o bem comum aos

interesses económicos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Abdique de transferir competências em matéria de fiscalização, de forma a acautelar eventuais conflitos

de interesses, nomeadamente em áreas como a tauromaquia, jogos de fortuna e azar, gestão das áreas

protegidas, proteção animal, saúde pública ou segurança alimentar.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE ELABORE UM PLANO DE EMERGÊNCIA

RADIOLÓGICO PARA ACIDENTES nucleares transfronteiriços

Urge compreendermos e trabalharmos sobre o imperativo dos reais perigos, e estatisticamente prováveis,

potenciais acidentes nucleares perto da fronteira Portuguesa. Pese embora a Agência Portuguesa do Ambiente

(APA), na secção “Emergências Radiológicas” frise que, “A opção energética nacional não inclui o recurso a

centrais nucleares e por isso a probabilidade de ocorrência de uma emergência radiológica que provoque

consequências graves em grande parte do território nacional é bastante remota, no entanto, podem ocorrer

outras emergências desta natureza, resultantes de outro tipo de fontes que não as centrais nucleares, com

consequências diversas, em território nacional”, consideramos que esse risco é real e palpável com as centrais

nucleares Espanholas, especialmente as que se localizam perto da fronteira Portuguesa e que tenham

ultrapassado o seu tempo de vida útil, de 25 anos (sendo que as várias centrais Espanholas já chegaram aos

40 anos de operacionalização com a substituição dos seus equipamentos). Temos como exemplos máximos a

central nuclear de Almaraz, em Cáceres, que está apenas a 100 quilómetros da fronteira nacional, e a de Santa

Maria de Garoña, em Brugos, atualmente inativa por ultrapassar da sua vida útil.

Por outro lado a APA refere que “(…) acidentes em instalações estrangeiras do ciclo nuclear representam

um perigo real com efeitos que se podem fazer sentir a grandes distâncias.” Porém, a APA não denomina,

nem quantifica, esse risco como potencialmente elevado, nem estatisticamente provável, normativizando uma

falsa sensação de segurança aos habitantes Portugueses (e mesmo Espanhóis). Concomitantemente, como

podemos verificar pela Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), existe uma escala (The International

Nuclear and Radiological Event Scale/INES) que explana as potenciais consequências de incidentes e acidentes

nucleares.

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