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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 94

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Elabore com a brevidade possível um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares

transfronteiriços;

 Promova a participação dos municípios e das ONGA na elaboração do plano de emergência radiológico;

 Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima do The International Nuclear and Radiological

Event Scale, seja ao acidente de grau máximo 7.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 727/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CULTURA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

MAIS EFICAZ

As sociedades modernas assentes numa cultura de especialização de funções determinaram a importância

do consumo para o crescimento económico. Porém, ao mesmo tempo, demonstraram a fragilidade de um

sistema que necessita de uma constante regulação e modificação, de forma a proteger os que ficam em

situações de maior fragilidade que, quase sempre, são os consumidores.

Desta forma, e atento a matérias como a que anteriormente se identificou, John F. Kennedy, ex-presidente

dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962, defendeu que existiam quatro direitos

fundamentais dos consumidores: direito à informação, à segurança, direito de escolha e direito a serem ouvidos.

Portugal, seguindo as boas práticas legislativas que se iam conhecendo noutros países, acabou por

consagrar os direitos de consumo na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor

(lei 24/96 de 31 de julho) que dá destaque às seguintes temáticas: proteção da saúde e segurança, qualidade

dos bens ou serviços, proteção dos interesses económicos, prevenção e à reparação de prejuízos, formação e

educação para o consumo, informação para o consumo, representação e consulta, proteção jurídica e justiça

acessível.

Mais recentemente o negócio da prestação de serviços, que cresceu ao longo das últimas décadas, tornou-

se numa das novas faces de preocupação no que diz respeito à proteção ao consumidor. A crescente

importância e necessidade de recorrer a serviços básicos de fornecimento de energia, gás e telecomunicações,

tem demonstrado que a proteção ao consumidor, perante uma tipologia de negócio jurídico que envolve sempre

uma bilateralidade desigual e com recurso a contratos de adesão que não atentam especificamente às

necessidades de cada contratante, exigem uma cultura de respeito contratual nova, atenta e eficaz.

O CDS manifesta-se assim, muito preocupado com questões relacionadas com a aquisição de energia, a

falta de distinção entre a utilização que é dada a essa mesma energia, a falta de estabilidade ao nível da

regulação, a desinformação do consumidor, a desigualdade existente entre clientes de gás natural e gás de

botija, a elevada fiscalidade sobre os combustíveis, a falta de acompanhamento e regulamentação dos contratos

de serviços múltiplos, bem como com a crescente falte de informação sobre o que constitui o fator preço.

Para lá dos problemas anteriormente identificados, há uma nova realidade que tem merecido milhares de

reclamações na DECO. Durante o ano de 2015 aquela associação de defesa do consumidor recebeu 10177

reclamações relacionadas com contratos de serviços realizados à distância.

Todas estas matérias, sendo da maior importância para as empresas e as famílias portuguesas, merecem

uma reflexão e acima de tudo uma intervenção de fundo por parte do Governo de forma a dar sustentabilidade

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