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14 DE MARÇO DE 2017 95

a uma nova política de defessa do consumidor, concentrada nas novas formas de negócio, principalmente no

que à prestação de serviços diz respeito.

Desta forma o CDS entende que deve ser dada atenção particular à Lei n.º 47/2014, de 28 de julho de 2014

e ao respeito pela mesma, nomeadamente na aplicação de sanções por parte das entidades competentes. As

novas realidades dos contratos múltiplos justificam também a intervenção do Governo de forma a clarificar-se a

possibilidade de fiscalização dos mesmos. Já no que aos combustíveis e energia diz respeito torna-se

necessário acabar com a fiscalidade extraordinária, bem como com a distorção de preços de mercado que

implicam que o gás de botija tenha preços bastante superiores ao gás natural.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o seguinte:

1. Que acompanhe com regularidade a matéria da contratação à distância, promovendo a aplicação da

Lei n.º 47/2014, de 28 de julho.

2. Que inicie um estudo que permita, a médio prazo, distinguir entre a energia que é consumida para

aquecimento e arrefecimento da restante. Este caminho permitirá que no futuro estes consumos específicos

e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada.

3. Que promova medidas que, no prazo de um ano, aproximem o preço do gás de botija do preço do gás

natural.

4. Que acabe com a fiscalidade extraordinária nos combustíveis.

5. Que promova novas regras que permitam ao consumidor identificar exatamente o que está a pagar

em cada fatura.

6. Que estude a realidade dos contratos múltiplos, identificando as dificuldades que podem advir dos

mesmos para o consumidor e para as entidades de fiscalização.

Assembleia da República, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Cecília Meireles —

Telmo Correia — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Filipe Lobo

d’Avila — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco — Antonio Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Filipe

Anacoreta Correia — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 728/XIII (2.ª)

REJEITA A ENTRADA EM VIGOR DE FORMA PARCIAL E PROVISÓRIA DO ACORDO ECONÓMICO E

COMERCIAL GLOBAL (CETA) ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O CANADÁ

O Parlamento Europeu aprovou por maioria, no passado dia 15 de fevereiro, em Estrasburgo, o tratado

comercial entre União Europeia e Canadá (CETA), apesar dos fortes protestos quer dentro quer fora deste

hemiciclo.

As negociações entre a UE e o Canadá para firmar um acordo de livre comércio, designado por Acordo

Económico e Comercial Global (CETA), começaram formalmente em maio de 2009, tendo na prática sido

iniciadas em 2007, quando na cimeira UE/Canadá, realizada em Berlim, foi decidido elaborar um estudo sobre

uma maior liberalização das relações económicas entre a UE e o Canadá.

Em outubro de 2013, depois de 5 anos de negociações marcadas pelo secretismo, a UE e o Canadá

anunciam que chegaram a um acordo de princípio. Cerca de um ano depois, agosto de 2014, a UE e o Canadá

informam que concluíram o texto final do acordo, dando assim por concluídas as negociações. Em julho de 2016,

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