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14 DE MARÇO DE 2017 97

Internacional do Trabalho, como a da contratação coletiva e a da idade mínima para entrar no mercado de

trabalho – são muito inferiores aos existentes em países que integram a UE, como é o caso de Portugal.

Entre outros organismos encarregados de forçar a harmonização legislativa, revendo em baixa e em

retrocesso o acervo regulamentar, seja ele de cariz social, laboral, ambiental ou higiene-sanitário, este acordo

prevê igualmente a criação de um dito tribunal arbitral para resolução de litígios (ISDS, na sua sigla em inglês)

destinado a funcionar como um «tribunal» acima dos Estados nacionais e que tem – pese embora as alterações

de cosmética introduzidas na fase final em resposta aos protestos generalizados – o poder para proteger os

interesses das transnacionais, colocando-os acima da soberania dos Estados e do bem-estar dos trabalhadores

e dos povos.

Pela sua natureza, pelos seus objetivos e pelo seu conteúdo, o CETA, mais do que um simples acordo

comercial, assume-se como um tratado que procura estabelecer princípios, normas e mecanismos

prevalecentes sobre as instituições soberanas de Estados e sua ordem jurídica interna – inserindo-se no objetivo

de impor uma ordem jurídica ao nível global que abra caminho ao domínio e à rapina das transnacionais.

Na verdade, o CETA é um TTIP disfarçado, porque cerca de 24 mil empresas dos EUA operam no Canadá,

81 por cento das companhias canadianas estão ligadas, como subsidiárias, a empresas dos EUA, e perante o

impasse em torno do TTIP, o CETA será a sua porta de entrada na UE.

O PCP rejeita os tratados de livre comércio e serviços ditados pelos interesses do capital transnacional -

como o CETA, o TTIP ou o TISA - e pugna por acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que

salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e

promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.

O PCP considera que o CETA deve ser obrigatoriamente sujeito a processo de ratificação pelos Estados, e

rejeitado pela Assembleia da República.

O PCP considera que a aplicação provisória do acordo antes de os parlamentos nacionais se pronunciarem,

significaria a secundarização dos órgãos de soberania nacionais. O PCP rejeita a política de factos consumados,

ou seja, que a Comissão Europeia e outras instituições da União Europeia imponham o acordo à revelia dos

Estados e, nomeadamente, dos parlamentos nacionais democraticamente eleitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve

1. Rejeitar a entrada em vigor de forma parcial e provisória do Acordo Económico e Comercial Global

(CETA) entre a União Europeia e o Canadá;

2. Rejeitar os objetivos e propósitos inscritos no CETA e, consequentemente, este acordo.

Assembleia da República, 13 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Jorge Machado — Paula Santos — António Filipe —

Diana Ferreira — Rita Rato.

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