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15 DE MARÇO DE 2017 15

OCDE – Fiscal federalism 2014 [Em linha]: making decentralisation work. Paris: OECD Publishing, 2013.

[Consult. 17 jan. 2017]. Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=115759&img=2224&save=true>

Resumo: Este documento apresenta uma compilação de alguns dos mais importantes tópicos políticos sobre

federalismo fiscal e as suas implicações ao nível da descentralização. Entre outras coisas, o federalismo fiscal

tem a ver com a forma como o setor público está organizado e como cria oportunidades para um maior

crescimento e bem-estar. Segundo os responsáveis pela obra, a descentralização do Estado pode restaurar a

confiança nas políticas públicas e criar uma base para um consenso político mais alargado.

OLIVEIRA, Fernanda Paula – A proposta de lei n.º 104/XII: uma perspetiva geral. Direito regional e local.

Braga. ISSN 1646-8392. N.º 20 (Out/Dez. 2012), p. 5-14. Cota: RP-816.

Resumo: Este artigo apresenta uma visão geral da Proposta de Lei n.º 104/XII. Segundo a sua autora, esta

proposta enquadra-se num conjunto de alterações legislativas que vêm sendo levadas a cabo no ordenamento

jurídico português e que podem ser reconduzidas ao que genericamente se designa por reforma da

administração local. Ao longo do artigo são desenvolvidos os seguintes tópicos: enquadramento geral e âmbito

material da proposta de lei; as autarquias locais; entidades intermunicipais; descentralização e delegação de

“competências”.

OLIVEIRA, Luís Valente de – Descentralização, pedra angular da reforma do Estado. Questões atuais de

Direito Local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 10 (Abr./Jun. 2016), p. 7-12. Cota: 173.

Resumo: O presente artigo faz uma aborda o tema da descentralização em Portugal. O autor começa por

recuar até à altura do Antigo Regime referindo trabalhos da altura, sobre este tema, que poderiam ter contribuído

para o lançamento de uma estrutura administrativa original. Ao longo do artigo vai percorrendo um caminho de

avanços e recuos que foram sendo feitos nesta área até a atualidade.

SIMÕES, Cristina – Proposta de um modelo de poder local: analisar novas formas de democracia em Portugal

no contexto Europa. Revista portuguesa de ciência política. Lisboa. ISSN 1647-4090. N.º 6 (2016), p. 27-50.

Cota: RP-11.

Resumo: Neste artigo a autora propõem-se analisar um novo modelo de poder local com vista a novas

formas de democracia em Portugal. De acordo com aquela, através do estudo comparativo dos processos de

descentralização, em Portugal, Reino Unido e França, podemos analisar o funcionamento do Estado e a

articulação entre o central e o local e as formas como este último lida com o tecido social. A investigação

comparativa neste trabalho procurará apresentar ao leitor as múltiplas complexidades de configurações

socioespaciais e modelos de administração nos países atrás mencionados.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Nesta secção referem-se as fontes normativas que regulam as competências dos municípios nos seguintes

países da UE: Espanha, Finlândia, França, Grécia e Itália.

ESPANHA

Espanha é um estado unitário, sendo os municípios o nível mais básico de organização do poder local. Os

municípios gozam de autonomia nos termos da constituição espanhola (artigo 140.º), elegendo os seus próprios

órgãos.

A Lei Orgânica n.º 7/1985, de 2 de abril, estabelece as bases jurídicas do regime dos municípios espanhóis,

em particular no capítulo III do Título II (artigo 25 e segs.).

Em relação às competências, a lei distingue as que decorrem da lei (competências próprias) e as que são

conferidas por delegação de competências (artigo 7.º)14.

O artigo 25 desta lei define as matérias em que os municípios podem, no âmbito das suas competências,

prestar serviços e contribuir para a satisfação das necessidades das respetivas comunidades. Estas

14 Ver também os artigos 25.º, 27.º e 36.º da referida lei.

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