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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA PARA APRECIAÇÃO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL

SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E MEMBROS

DAS SUAS FAMÍLIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e tendo em

consideração a sua competência para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do artigo

161.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à sua apreciação a Convenção Internacional sobre

a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, adotada pela

Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1990,

com vista à sua ratificação.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E SENEGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Cabo Verde e

Senegal, em Visita de Estado, entre os dias 7 e 14 do próximo mês de abril.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 383/XIII (2.ª)

(PROCEDE À DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS E ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS E NAS FREGUESIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, GESTÃO

TERRITORIAL, GESTÃO FLORESTAL, GESTÃO DA ORLA COSTEIRA, MEDICINA VETERINÁRIA,

SAÚDE ANIMAL E SEGURANÇA ALIMENTAR)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – CONSULTAS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

A 24 de janeiro de 2017 dá entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 383/XIII (2.ª) que procede

à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito