O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2017 79

o) Promoção no município da participação dos cidadãos na utilização eficiente e sustentável das tecnologias

da informação e comunicações.

O artigo 26.º do mesmo diploma define os serviços a prestar obrigatoriamente pelos municípios em função

do seu número de habitantes. Resumidamente, todos devem prestar os seguintes serviços:

- Iluminação pública, cemitério, recolha de lixo, limpeza das ruas, abastecimento domiciliário de água,

saneamento urbano, acesso a centros populacionais e pavimentação das vias públicas.

- Além destas, os municípios com mais de 5.000 habitantes têm competências ao nível de:

- Parque público, biblioteca pública e tratamento de resíduos.

- Aos municípios com mais de 20.000 habitantes, preveem-se competências sobre:

- Proteção civil, avaliação e notificação de situações de necessidade social e atendimento imediato das

pessoas em risco de exclusão social, prevenção e combate a incêndios e instalações desportivas para uso

público.

- Aos municípios com mais de 50.000 habitantes:

- Transporte urbano de passageiros e ambiente urbano.

FINLÂNDIA

A Finlândia é um estado unitário composto por municípios (kunta) e regiões (maituni liitto).

No que diz respeito ao enquadramento legal das competências municipais na Finlândia, a principal referência

é a Lei do Governo Local (Lei n.º 405/2015).

Os municípios podem desempenhar as funções que escolham em virtude do princípio da autonomia do poder

local, assim como outras que resultem de protocolo com outras entidades.

De acordo com a informação prestada pelo Parlamento finlandês no âmbito do questionário do Centro

Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP) n.º 3159, as competências mais relevantes dos

municípios finlandeses estão relacionadas com:

- Prestações sociais;

- Cuidados de saúde;

- Educação;

- Cultura;

- Ambiente e infraestruturas.

Seguem-se alguns exemplos18 de competências dos municípios finlandeses nas áreas em que a Proposta

de Lei n.º 62/XIII (2.ª), ora em análise, propõe uma transferência de competências:

- Ação social: serviços para idosos e deficientes, bem-estar da criança, serviços para toxicodependentes,

aconselhamento ao nível do processo de adoção, mediação familiar, assistência social;

- Saúde: unidades de saúde, saúde oral, clínicas de maternidade, hospitais, reabilitação, campanhas de

sensibilização, saúde mental, saúde escolar, prevenção de doenças infeciosas, saúde ambiental.

- Educação: as autarquias locais fornecem educação básica para crianças em idade escolar e educação

pré-escolar durante o ano anterior ao início da escolaridade obrigatória. As autoridades locais podem organizar

atividades (de manhã e de tarde) para os alunos do 1.º e do 2.º ano e para os alunos com deficiência.

- Ambiente e serviços técnicos: ordenamento do território, transporte público, manutenção de ruas locais,

água, resíduos, supervisão de construção e conservação do ambiente.

FRANÇA

A França é um estado unitário, composto pelas coletividades territoriais definidas no artigo 72 da Constituição

francesa:

“Les collectivités territoriales de la République sont les communes, les départements, les régions, les

collectivités à statut particulier et les collectivités d’outre-mer régies par l’article 74. Toute autre collectivité

18 Retirados da referida resposta do Parlamento finlandês ao pedido n.º 3159 (de 30 de agosto de 2016) do CERDP.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
15 DE MARÇO DE 2017 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAM
Pág.Página 3