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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 80

territoriale est créée par la loi, le cas échéant en lieu et place d’une ou de plusieurs collectivités mentionnées au

présent alinéa.”

As competências dos municípios (“comunes”19) decorrem do princípio da subsidiariedade previsto no mesmo

artigo (parágrafo 2), Assim, municípios, departamentos e regiões garantem a organização e funcionamento de

muitos serviços públicos que a lei lhes confiou.

O Código Geral das Coletividades Territoriais precisa as competências de cada coletividade territorial.

O sítio Internet do governo dedicado às coletividades territoriais disponibiliza um quadro com a repartição de

competências20 entre estas coletividades. Este quadro apresenta as competências de acordo com as principais

áreas de atuação das coletividades, a saber:

- Segurança,

- Ação social e Saúde,

- Emprego – inserção profissional,

- Ensino,

- Infância e Desporto,

- Turismo,

- Cultura,

- Formação profissional e aprendizagem,

- Política da cidade,

- Urbanismo,

- Desenvolvimento rural,

- Planeamento e desenvolvimento do território,

- Habitação,

- Ambiente e Património,

- Resíduos,

- Água e saneamento,

- Energia,

- Portos, hidrovias e ligações marítimas,

- Aeródromos,

- Transportes escolares,

- Transportes públicos,

- Funerária.

Com exceção da Formação profissional e aprendizagem, os municípios têm algum tipo de competências em

todas estas áreas.

GRÉCIA

A Grécia é um estado unitário composto por municípios (dimos) e regiões (periferia).

A constituição grega preconiza que a administração do Estado deve obedecer ao princípio da

descentralização e estabelece regras de autonomia do poder local (artigos 101.º e 102.º). De acordo com a

Constituição, cabe à lei especificar as regras e os princípios constitucionais atinentes ao poder local.

Desde 1 de janeiro de 2011 que está em vigor a Lei n.º 385221 (também conhecida como “Projeto Kallikratis”).

De acordo com este normativo, a Grécia é constituída por 7 administrações descentralizadas, 13 regiões e 325

municípios. Os municípios constituem o primeiro nível de governo.

No que concerne as competências dos municípios, estas decorrem primeiramente da Lei n.º 3463/2006

"Código de Municípios e Comunidades", em conjugação com a citada Lei n.º 3852/2010. Esta última transferiu

muitas novas competências para os municípios, cujas dimensões em geral foram reforçadas na sequência da

reforma Kallikratis. Identificam-se de seguida as principais novas competências atribuídas aos municípios22:

19 Em 2016 existiam em França quase 36.000 comunes. 20 O quadro, atualizado a 31 de agosto de 2015, contém as competências dos municípios na primeira coluna. 21 Apenas disponível em grego. 22 Lista obtida a partir da resposta do Parlamento grego ao pedido n.º 3159 - Duties and financing of municipalities (de 30 de agosto de 2016) do CERDP.

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