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21 DE MARÇO DE 2017 11

PROJETO DE LEI N.º 461/XIII (2.ª)

ALARGA A PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE AOS PROGENITORES COM FILHOS COM

DEFICIÊNCIA OU DOENÇA RARA

Exposição de motivos

De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD),

aprovada pela ONU (Nova Iorque, 30 de março de 2007) e ratificada por Portugal, em 2009, “os Estados Partes

tomam todas as medidas necessárias para garantir às crianças com deficiências o pleno gozo de todos os

direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade com as outras crianças.”

Não garantindo todos estes direitos, o Estado delega as suas responsabilidades nas famílias que têm

crianças com deficiência a cargo, uma situação generalizada, dada a ainda insuficiente rede de apoios e as

debilidades dos sistemas de saúde, social e educacional. Esta realidade traz consigo graves consequências na

qualidade de vida destas crianças e dos seus familiares.

Uma outra consequência desta desresponsabilização do Estado é o abandono, por parte de um dos

elementos do casal, da sua atividade profissional, dada a inexistência dos apoios necessários à criança com

deficiência, que permitam a manutenção dessa atividade profissional. São inúmeros os casos de famílias onde

tal ocorreu ou ocorre, verificando-se que são maioritariamente as mulheres que se veem obrigadas a tomar tal

decisão. Esta situação tão frequente, associada aos custos acrescidos decorrentes da deficiência da criança, é

uma das causas do empobrecimento destas famílias, algo que é urgente evitar, considerando ainda o contexto

atual de desemprego elevado e precarização das relações laborais.

A realidade da vida destas famílias corresponde exatamente ao oposto do compromisso assumido pelo

Estado Português quando ratificou a CDPD. No seu artigo 28.º, que refere o nível de vida e proteção social

adequados, é afirmado que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um nível

de vida adequado para si próprias e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação

adequados e a uma melhoria contínua das condições de vida e tomam as medidas apropriadas para

salvaguardar e promover o exercício deste direito sem discriminação com base na deficiência.”

Não esquecendo a necessidade da criação de mais serviços de proximidade ou o reforço dos serviços

sociais, de saúde e educacionais existentes, que permitam aliviar as famílias no apoio às suas crianças e garantir

a estas todas as oportunidade e direitos devidos, são também necessárias medidas ao nível da legislação

laboral. Trata-se de assim permitir e garantir às famílias a possibilidade do seu acompanhamento, efetivo e de

qualidade, destas crianças, sobretudo nos primeiros anos de vida e até à idade escolar. Alterar a legislação

laboral com o objetivo de promover a manutenção da atividade profissional dos progenitores das crianças com

deficiência, doença rara ou crónica, assegurando-se todos os direitos laborais, é uma medida que ajudará a

evitar o empobrecimento destas famílias e a consequente significativa perda de qualidade de vida.

Além disso, ao nível do direito de licença de parentalidade, considerando o alargamento dos prazos já

previstos no Código do Trabalho, a sua discriminação positiva só poderá acrescentar uma maior igualdade de

oportunidades na vivência plena da parentalidade, assegurando-se a possibilidade de um maior tempo de apoio

aos progenitores, o que terá consequências também na qualidade dos primeiros meses de vida da criança com

deficiência.

Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe a majoração em 60 dias da licença parental inicial no caso de

nascimento de criança com deficiência ou doença rara, o alargamento da licença para assistência a filho com

deficiência ou doença crónica e o aumento, até aos 3 anos, da idade dos menores com deficiência ou doença

crónica cujos progenitores têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei majora em 60 dias a licença parental inicial no caso de nascimento de criança com deficiência

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