O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81 20

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 738/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DE RESULTADOS ANALÍTICOS

OBTIDOS COM AMOSTRAS PONTUAIS, NA FISCALIZAÇÃO DE DESCARGAS POLUENTES

Exposição de motivos

É objetivo da política de Ambiente assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos e garantir a efetiva

aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, em especial no que respeita à qualidade da água.

A bacia hidrográfica do rio Tejo é um ecossistema vital para o país e um recurso determinante para a vivência

e economia de cerca de três milhões de habitantes, sendo reconhecida como um território extenso e sujeito a

diversas pressões, ambientais e socioeconómicas.

Em matéria de poluição, o rio Tejo encontra‐se, hoje, dotado de um vasto conjunto de infraestruturas de

abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e industriais, que comprovam o avanço

significativo em termos de qualidade da água nesta região, nas duas últimas décadas.

No entanto, os problemas ambientais do rio Tejo têm sido recorrentes, tendo tomado proporções de maiores

dimensões nos últimos dois anos, carecendo de combate e resolução.

Foi esta situação que levou a Assembleia da República, em 2015, a aprovar por unanimidade uma resolução

em defesa da sustentabilidade do rio Tejo que, nomeadamente, recomendava ao Governo que investigasse os

incidentes de poluição que ali ocorriam.

As iniciativas da sociedade civil muito têm contribuído para a denúncia e visibilidade do problema. A

população que está mais próximo do Rio atua frequentemente como guardiã do mesmo, divulgando nas redes

sociais os vários episódios de poluição que vão ocorrendo.

Por outro lado ainda, já nesta Legislatura, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação incluiu no seu plano de atividades, por proposta do Grupo

Parlamentar do CDS-PP e a concordância de todos os outros Grupos Parlamentares, uma visita ao rio Tejo.

Esta visita realizou-se em abril de 2016, em todo o troço do rio Tejo em território nacional, desde o Tejo

Internacional, em Castelo Branco, até ao Estuário, e envolveu, para além das entidades da Administração

Central com responsabilidade na matéria (Agência Portuguesa do Ambiente – APA e Inspeção-Geral da

Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – IGAMAOT), os autarcas e algumas

organizações da sociedade civil.

Esta iniciativa trouxe ainda maior visibilidade mediática a este problema ambiental que urge ser resolvido.

Também o Sr. Ministro do Ambiente constituiu a Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no rio Tejo,

cujo relatório foi divulgado em novembro de 2016, e que confirma as preocupações de todos relativamente aos

focos de poluição e suas consequências ambientais.

Nesse sentido, foi anunciado pelo Sr. Ministro do Ambiente um conjunto de medidas, nomeadamente a

realização de ações integradas de fiscalização que asseguraram a partilha de resultados, com vantagens ao

nível da eficácia ou o reforço da monitorização do estado das massas de água.

Todavia, não obstante todas estas diligências, as descargas poluentes no rio Tejo têm-se mantido, como

comprovam os casos recentes ocorridos em fevereiro, no açude de Abrantes (dia 8) e em Constância (dia 21),

o que revela que a fiscalização não está a ser eficaz.

Nas suas conclusões, a Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no rio Tejo identificou condicionantes

à atuação das diferentes entidades com competências em matérias de fiscalização e/ou inspeção decorrentes

do enquadramento legal regulador do exercício da atividade, e confirmou que, para além da falta de fiscalização,

existem dificuldades que obstam à obtenção de prova analítica, nomeadamente a falta de garantia de

salvaguarda dos equipamentos que têm que estar em funcionamento durante um período de 24 horas sempre

que a descarga ocorre em regime contínuo e, também, a obrigatoriedade de as autoridades inspetivas terem de

dar conhecimento prévio da realização da inspeção aos responsáveis da instalação que procede à descarga, o

que, obviamente, “pode condicionar as características do efluente rejeitado naquele período e comprometer a

representatividade da amostra”.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 DE MARÇO DE 2017 21 Por isso se considera ser necessária a alteração da legislaç
Pág.Página 21