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21 DE MARÇO DE 2017 21

Por isso se considera ser necessária a alteração da legislação em vigor, que “permita a utilização de

resultados analíticos obtidos com amostras pontuais quando estes, de forma reiterada, ultrapassam os valores

limite de emissão estabelecidos”.

Se é essencial a atividade económica para estas regiões de interioridade, que necessitam de emprego e

melhores condições de vida para as suas populações, também é certo que essa atividade económica tem de

ser respeitadora da legislação e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos ambientais, nem

as outras atividades económicas como sejam a agricultura, o turismo ou a pesca.

Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que recomende ao

Governo que na fiscalização decorrente de descargas poluentes em cursos de água, permita a utilização

de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais quando estes, de forma reiterada, ultrapassem

os valores limite de emissão estabelecidos.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — Antonio Carlos Monteiro — Ilda

Araújo Novo — Nuno Magalhães.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 739/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE JUNTO DO SECRETARIADO DA CONVENÇÃO DE

ESPOO A VIOLAÇÃO DA REFERIDA CONVENÇÃO POR ESPANHA DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE

COMUNICAÇÃO A PORTUGAL DAS INTENÇÕES DE PROLONGAMENTO DA VIDA ÚTIL DA CENTRAL

NUCLEAR DE SANTA MARIA DE GAROÑA, ASSIM COMO DA INEXISTÊNCIA DE UM EIA

TRANSFRONTEIRIÇO

O prolongamento da vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña, em Burgos, é uma realidade

factual e atual e em relação à qual urge uma atuação por parte do Governo, atendendo a que os meios de

comunicação nacionais e espanhóis noticiam que o Conselho de Segurança Nuclear espanhol aprovou o

prolongamento da referida Central Nuclear, encontrando-se apenas a aguardar a aprovação do Ministério da

Energia espanhol.1

Considerando que:

A. O prolongamento do ciclo de vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña tem riscos

significativos para o meio ambiente e, por força do artigo 2(3) e do artigo 4(1) da Convenção de Espoo,

antes de uma decisão deste tipo deve levar-se a cabo um Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

transfronteiriço;

B. Previamente a este tipo de decisões, e nos termos dos artigos 2(4) e 3 da Convenção de Espoo,

Espanha é obrigada a notificar Portugal enquanto país potencialmente afetado, e não o fez;

C. A Nuclenor, SA (ENDESA e Iberdrola) requereu junto do Ministério da Indústria espanhol o

prolongamento da vida útil da Central Nuclear até 02/03/2031;

D. A aplicação da Convenção de Espoo nesta matéria possui já um exemplo marcante, pois no decorrer

da pronúncia do Comité de aplicação da Convenção de Espoo relativamente à ampliação do ciclo de

vida dos reatores nucleares de Rivne 1 e 2, na Ucrânia, ficou concluído que a extensão da vida útil dos

reatores nucleares, após a licença inicial ter expirado e na ausência de qualquer obra, é considerada

uma atividade que se encontra prevista no artigo 1, parágrafo V, e consequentemente sujeito às

disposições da referida Convenção;

1 http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-02-08-Garona-abre-a-porta-a-prolongamento-da-central-nuclear-de-Almaraz

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