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21 DE MARÇO DE 2017 23

Como Estado de Direito unitário, o nosso país dispõe de uma estrutura organizatória da administração,

obedecendo a esquemas de organização conformados por princípios materiais constitucionais, de entre os

quais, o da subsidiariedade previsto no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa, o qual incumbe o

legislador ordinário de procurar o nível adequado para o fim de prossecução do interesse público que subjaz a

toda a administração pública.

Considerando que a descentralização de competências na Administração Local é uma matéria transversal

que abrange quase todas as áreas da governação, sendo, no entender do PSD, uma matéria que merece

estabilidade, previsibilidade e garantia de boa execução, importa assegurar que a sua definição seja

consequência de um cuidado processo legislativo.

Neste enquadramento, entende-se que o seu debate reclama o envolvimento de todas os parceiros e

entidades ligadas ao poder local, para que seja, efetivamente, possível aproximar os serviços das populações.

Este aprofundamento das competências a atribuir ao poder local deve obedecer a regras claras que permitam

a sua exequibilidade, garantindo a transferência dos recursos correspondentes para o seu exercício, nunca

esquecendo a capacitação das entidades que passarão a assumir essas novas competências.

Assim, visando um debate sobre a forma como o Estado deve exercer as suas funções e a forma de o poder

fazer mais eficaz e sustentadamente através da transferência de competências, tendo em conta a profusão de

legislação que se torna necessário adaptar e produzir com soluções para a almejada descentralização de

competências, propõe-se a constituição de uma Comissão eventual habilitada a refletir e debater linhas de

orientação estratégica relativas à descentralização de competências para as autarquias locais e as entidades

intermunicipais.

Pretende-se, pois, promover o envolvimento e participação dos partidos políticos com assento parlamentar,

das entidades do setor local, bem como de personalidades dos meios político, social, económico e académico,

sempre sem esquecer a necessária celeridade, dado o apertado calendário para cumprir o objetivo de ter uma

lei-quadro de transferência de competências aprovada antes do próximo ato eleitoral autárquico.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166º, n.º 5, e 178º,

n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37º do Regimento da Assembleia da República, o

seguinte projeto de resolução:

1- É constituída uma Comissão eventual para a descentralização de competências ao nível do poder local.

2- A Comissão tem por objeto refletir e debater as linhas de orientação estratégica relativas à

descentralização de competências para as autarquias locais e as entidades intermunicipais, avaliando

e propondo os termos do respetivo processo descentralizador, incluindo a calendarização, bem como a

definição de quais dessas competências podem ser delegadas nas freguesias, e os termos da atribuição

dos recursos financeiros, materiais e humanos, necessários ao pleno exercício dessas competências.

3- Para o efeito a Comissão deverá recolher contributos das entidades do setor local, nomeadamente, a

ANMP e a ANAFRE, bem como de personalidades dos vários sectores da sociedade, procedendo a

audições de individualidades dos meios político, social, económico e académico com o propósito de

recolher e apreciar reflexões e propostas habilitadas à promoção da política descentralizadora.

4- A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade.

5- A comissão funcionará pelo período de 90 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu Soares Albergaria —

António Leitão Amaro — Carlos Abreu Amorim — Hugo Lopes Soares — Luís Leite Ramos — Miguel Morgado

— Miguel Santos — Nuno Serra — Sérgio Azevedo — Jorge Paulo Oliveira — António Topa — Bruno Coimbra

— Emília Cerqueira — Emília Santos — José Carlos Barros — Manuel Frexes — Maurício Marques.

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