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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 30

1 – A utilização dos recursos do “Portugal 2020” para o desenvolvimento de ações específicas de formação

profissional, desejavelmente de dupla certificação, tendo como destinatários os desempregados de longa

duração, com 45 ou mais anos de idade, culminando com uma formação prática em contexto de trabalho,

desenvolvida em empresas ou instituições da economia social, de forma a favorecer e privilegiar a

empregabilidade e a efetiva inserção no mercado de trabalho e na sociedade;

2 – Que os formandos destas ações de formação profissional possam beneficiar de uma bolsa de formação

equivalente a 75% da remuneração mínima mensal garantida, quando não forem beneficiários de proteção no

desemprego, além dos apoios sociais próprios da formação profissional.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — Feliciano Barreiras Duarte — Maria das Mercês

Borges — Clara Marques Mendes — Susana Lamas — Carla Barros.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 745/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O ACESSO DOS REFORMADOS DA INDÚSTRIA DE

LANIFÍCIOS AO DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Exposição de motivos

Os trabalhadores da indústria de lanifícios que descontaram para o Fundo Especial da Segurança Social do

pessoal da Indústria de Lanifícios até 1984 adquiriram o direito à comparticipação total dos medicamentos

quando se aposentassem. O Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

publicado no Diário da República, II série, n.º 131 a 6 de junho de 1995 determina que “o regime de

comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido

especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de

Lanifícios é de 100%”.

Os sucessivos governos foram alterando o procedimento de acesso a este direito. Em 2011, o Secretário de

Estado Adjunto e da Saúde determinou através do Despacho n.º 6/2011, de 1 de março “que se dispense a

necessidade de reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos

administrativos injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-

se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos

medicamentos”.

Já o Governo PSD/CDS, em 2012, dificultou o acesso ao direito à comparticipação a 100% dos

medicamentos pelos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios, ao impor unilateralmente que os

reformados e pensionistas teriam de efetuar o pagamento dos medicamentos na farmácia e depois realizar um

procedimento para o respetivo reembolso, deixando o Governo de efetuar o pagamento diretamente às

farmácias.

Este procedimento imposto por PSD e CDS foi bastante contestado pelos reformados e pensionistas. Muitos

reformados e pensionistas, devido aos baixos rendimentos e às crescentes dificuldades sentidas não dispunham

de condições económicas para efetuarem o pagamento dos medicamentos no momento da aquisição e aguardar

pelo respetivo reembolso, o que constituiu um retrocesso no acesso ao direito, porque os procedimentos

instituídos constituíam na prática um obstáculo para aceder a direito, para o qual descontaram enquanto estavam

no ativo.

Com a alteração de Governo, o Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa em representação dos reformados e

pensionistas da indústria de lanifícios encetou contactos com o Ministério da Saúde com vista à reposição do

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