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21 DE MARÇO DE 2017 31

procedimento adotado em 2011.

Entretanto o atual Governo publicou a Portaria n.º 286/2016, de 10 de novembro, que define o regime

excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros

pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social

do Pessoal da Indústria de Lanifícios. No entanto o conteúdo da Portaria no que se refere ao mecanismo que

define a comparticipação dos medicamentos, segundo o que nos foi transmitido pelo Sindicato dos Têxteis da

Beira Baixa, não corresponde ao compromisso assumido pelo Ministério da Saúde, em ofício através do Sr.

chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Saúde dirigido ao Sindicato, o qual se passa a citar“…venho,

por este meio, transmitir formalmente que foi preparada nesta Secretaria de Estado uma Portaria que acolhe

integralmente as vossas pretensões…”.

O que o Sindicato e os trabalhadores, os reformados e pensionistas reivindicam é que a comparticipação dos

medicamentos fosse paga diretamente pelo Estado às farmácias, evitando assim o pagamento antecipado pelos

reformados e posterior reembolso, de forma a assegurar e melhorar a acessibilidade à terapêutica.

No entanto o Governo entendeu alterar o modelo de comparticipação em função do medicamento integrar

grupo homogéneo e do seu preço de referência. O Sindicato opõe-se a esta alteração e transmitiu-nos ainda

que “o Ministério da Saúde comprometeu-se a ponderar a possibilidade de proceder à correção da Portaria,

tendo inclusive assumido o compromisso de nos transmitir a conclusão da sua ponderação até ao final do mês

de novembro. Estamos em dezembro e, apesar de uma insistência diária, o Ministério da Saúde não responde

e persiste em manter a Portaria nos termos em que a publicou, tendo já dado orientações aos médicos e

farmácias para agirem em conformidade.”

O Governo em resposta a uma questão dirigida pelo Grupo Parlamentar do PCP afirma que “a taxa de

comparticipação mantém-se a 100% para todos os medicamentos comparticipados e os utentes pensionistas

do FESSPIL voltam a beneficiar da taxa de comparticipação especial no momento de aquisição dos

medicamentos na farmácia, sem necessidade de posteriores procedimentos de reembolso”. Este princípio é

correto, mas a Portaria não corresponde exatamente a esta afirmação do Governo.

Importa relembrar que os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios descontaram dos seus salários,

enquanto se encontravam no ativo, para terem direito à comparticipação dos medicamentos a 100%. Trata-se,

portanto, de um direito e não de um benefício, o que acarreta responsabilidades acrescidas para o Governo, no

cumprimento deste direito. Existem legítimas preocupações dos trabalhadores, reformados e pensionistas da

indústria de lanifícios quanto a eventuais intenções para retirar este direito conquistado.

O PCP está solidário com a reivindicação dos trabalhadores, reformados e pensionistas da indústria de

lanifícios e recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, no

sentido de assegurar a comparticipação a 100% de todos os medicamentos comparticipados, preferencialmente

os medicamentos genéricos, em cumprimento das normas de prescrição por denominação comum internacional,

defendida pelo PCP (repondo assim integralmente o previsto no antigo Despacho n.º 6/2011).

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, na perspetiva de

assegurar a comparticipação a 100% de todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência

que deve ser dada aos medicamentos genéricos.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado —

António Filipe — Diana Ferreira — Bruno Dias — Francisco Lopes.

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