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21 DE MARÇO DE 2017 3

PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XIII (2.ª)

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007, DE MODO A

INCLUIR NA OBRIGATORIEDADE DE DISCUSSÃO PÚBLICA A LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE

DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do

quotidiano do que qualquer outra pessoa.

Conforme é referenciado no Dossier Temático Parlamentar sobre Discussão e Audição Pública “a

participação dos destinatários das normas no processo de elaboração das mesmas é essencial para a

prossecução de vários objetivos:

1) Permite antecipar problemas de aplicação das normas, quer porque os destinatários estão mais

avisados para certas dificuldades de execução, concretas, quer porque se anteveem desde logo

resistências através do contraditório que, eventualmente, se levar a cabo;

2) Quando corretamente efetuado, o processo confere transparência ao ato de legislar;

3) Aproxima os eleitores dos eleitos e, assim, garante uma maior aceitação das regras por parte dos

primeiros;

4) É uma forma relativamente eficaz de garantir a proporcionalidade e justiça das normas, levando o

legislador a regular apenas na medida do necessário;

5) Por tudo isto, eleva a qualidade do normativo, evita a necessidade de constantes revisões, aumenta a

segurança jurídica e, nesta medida, elimina procedimentos e diminui custos.

6) O defeito mais comummente apontado a este processo (o complicar desnecessário do procedimento

legislativo, a maior burocracia e a falta de garantias de sucesso) é, apenas, um custo de investimento,

largamente compensado pelos possíveis ganhos”.

Atualmente, as principais áreas que estão consagradas em normas constitucionais e legais sobre consultas

obrigatórias e facultativas no âmbito do processo legislativo parlamentar são:

 Regiões Autónomas;

 Autarquias Locais;

 Direitos Fundamentais e Justiça;

 Laboral;

 Defesa Nacional;

 Ambiente, Planeamento e Ordenamento do Território;

 Direitos dos Consumidores;

 Educação e Família;

 Saúde;

 Agricultura;

 Comunicação Social;

 Finanças;

 Comunidades Portuguesas;

No entendimento do CDS-PP é necessário que a esta já ampla lista se acrescente a área da deficiência pois,

se há áreas que justifica que os interessados deem a sua opinião esta é uma delas.

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