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21 DE MARÇO DE 2017 43

a) Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com

possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo

da lei da acessibilidade, onde estejam envolvidas as associações representativas do sector, as

autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, e o Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, IP;

b) Envolva e responsabilize todos os sectores da Administração Pública, com atribuições na área da

deficiência, tendo em vista a criação de uma Politica Nacional de Promoção dos Direitos das

Pessoas com Deficiência.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 754/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA BOLSA DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL

PORTUGUESA POR FORMA A ASSEGURAR A ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Acessibilidade significa a possibilidade de aceder a qualquer coisa. No entanto, no caso das deficiências em

particular, significa também o acesso com normalidade. Por exemplo, os serviços da Segurança Social são

considerados acessíveis pois é possível ao cidadão surdo solicitar o atendimento em língua gestual portuguesa,

no entanto, terá que aguardar cerca de 2 ou 3 semanas até que esse atendimento lhe seja marcado, ao passo

que uma outra pessoa sem deficiência simplesmente se dirige ao balcão e é atendida. Há acessibilidade?

Formalmente sim. Há normalidade? Não, portanto a acessibilidade é limitada.

Mas também há outros tipos de serviços, por exemplo, os camarários, sendo muito poucos os municípios

que disponibilizam interpretes.

A situação ganha especial relevância quando pensamos nos serviços de saúde. Os centros de saúde e

hospitais não dispõem de intérpretes nem tão pouco são legalmente obrigados a isso.

Como é que um cidadão surdo comunica com o seu médico e lhe explica o que está a sentir? Ou leva consigo

um familiar que possa interpretar o que está a dizer, ou paga do seu bolso a um intérprete, ou vai ter muitas

dificuldades em comunicar com o médico, assistentes administrativos, enfermeiros, etc. A situação torna-se mais

grave ainda em situações de emergência médica, em que a pessoa surda não tem a possibilidade de organizar

uma ida ao hospital acompanhada de um intérprete. Recordamos que o acesso à saúde se trata de um direito

fundamental de todos os cidadãos.

A Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência. Mas é

discriminação enquanto existirem cidadãos a viver à margem do quotidiano. Pior, essa discriminação parte do

próprio Estado, não com o intuito de discriminar mas porque não assegura condições de igualdade para todos

como é seu dever.

No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, podemos ler que “A promoção da acessibilidade

constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o

exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo

decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles

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