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21 DE MARÇO DE 2017 45

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 755/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE

JANEIRO, PROMOVA A ESCOLA INCLUSIVA DE FORMA ABRANGENTE

A construção da Escola Inclusiva, tal como é preconizada na Declaração de Salamanca, é um projeto em

atualização, um desafio diário e um desafio que exige uma permanente atualização dos seus instrumentos.

A publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, significou um passo importante para a introdução e

implementação do conceito de Escola Inclusiva no sistema de ensino português. Nove anos depois, os seus

valores mantêm-se atuais, desde logo no objetivo de “promoção de uma escola democrática e inclusiva,

orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens”, mas a sua implementação revelou problemas

graves que devem ser corrigidos.

Como se afirmou no Relatório Técnico de Políticas Públicas para a Educação Especial, publicado pelo

Conselho Nacional de Educação, “(…) a atual legislação deixa desamparado um conjunto considerável de

alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir

respostas educativas ajustadas, pela limitação imposta pelo quadro legal.”

A revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008 tornou-se, por isso, um imperativo no caminho da construção da Escola

Inclusiva cuja necessidade tem vindo a ser consensualizada tanto na comunidade escolar como entre os

decisores políticos.

Em 2015, a Assembleia da República discutiu e aprovou um conjunto de projetos sobre esta matéria, entre

os quais uma recomendação do Bloco de Esquerda ao anterior Governo para que aplicasse “as recomendações

do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da Educação Especial”.

No mesmo sentido, o atual governo determinou, com a publicação do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de

junho, “a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração

ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e respetivo

enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à

implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas

especiais”.

As expetativas em relação aos resultados deste grupo de trabalho são alargadas. O Bloco de Esquerda está

consciente de que os instrumentos de promoção da Escola Inclusiva são complexos e não terminam com a

revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, pois nunca haverá Escola Inclusiva sem efetiva diferenciação pedagógica,

sem currículos inclusivos e sem que os métodos de avaliação sejam, também eles, inclusivos.

Temos um longo caminho a percorrer e é preciso apertar o passo. O Bloco de Esquerda saúda a iniciativa

do Governo de criação de um Grupo de Trabalho neste âmbito e pretende contribuir de forma empenhada neste

debate. É nesse sentido que apresentamos um conjunto de recomendações sobre os aspetos que consideramos

mais importantes e mais urgentes na revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. No âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, defina medidas educativas temporárias que permitam

responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do

desenvolvimento de aprendizagens;

2. Encontre as respostas adequadas para os/as alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas

que comprovadamente impeçam a qualidade e desenvolvimento das suas aprendizagens;

3. Estabeleça o enquadramento legislativo adequado para a adaptação do currículo às necessidades

educativas dos/as alunos/as, mais flexível e abrangente do que a atual medida “adequações curriculares

individuais” (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico

individual (previsto no artigo 21.º);

4. Seja acautelada a situação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em momentos

de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no

programa educativo individual (PEI);

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