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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 46

5. Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com programa

educativo individual (PEI) e currículo específico individual (CEI);

6. Reajuste o processo de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais para critérios

pedagógicos;

7. Proceda ao reforço do número e variedade dos técnicos necessários à qualificação da intervenção

educativa em todos os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, em especial de psicólogos

(educacionais e clínicos), terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa

e outros que se venham a revelar necessários;

8. Priorize, nos planos de formação dos Centros de Formação de Associações de Escolas ou de outros

centros de formação, as ações que habilitem, promovam ou estudem a inclusão dos alunos, de acordo com os

princípios da Declaração de Salamanca.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Jorge Falcato Simões — Pedro

Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro —

Heitor De Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 756/XIII (2.ª) (*)

PROPÕE A UNIVERSALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR A PARTIR DOS TRÊS ANOS DE

IDADE

A educação pré-escolar assume um papel crucial no início da escolaridade obrigatória e é reconhecida, na

lei-quadro da educação pré-escolar, como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao

longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita

cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena

inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário” (Artigo 2.º - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro). A

referida lei considera, ainda, que a educação pré-escolar tem como objetivo promover o desenvolvimento

pessoal e social da criança, daí advindo múltiplas vantagens.

Com efeito, a frequência do ensino pré-escolar de qualidade, como comprovam diversos estudos,

proporciona múltiplas vantagens para a criança, nomeadamente no seu processo de socialização, na prevenção

do abandono escolar e da exclusão social, bem como na facilitação da sua inserção no 1º ciclo de ensino básico,

para além de desenvolver um maior número de competências e capacidades como aprender a aprender,

cooperar, inserir-se num grupo, promover a sua autoconfiança, entre muitas outras, facilitando, deste modo, o

sucesso escolar.

A universalização do ensino pré-escolar garante a igualdade nas condições de acesso e de sucesso

educativo para todas as crianças.

Apesar de tudo isto, é hoje evidente a insuficiência da rede pública de educação pré-escolar, em particular

nas zonas urbanas de média e grande dimensão, comprometendo o acesso em condições de igualdade e de

sucesso educativo para todos, adiando o alargamento deste nível educativo às crianças a partir dos três anos

de idade.

Esta ausência de resposta nacional de rede pública adequada no ensino pré-escolar empurra milhares de

famílias para a oferta de entidades privadas que disponibilizam este serviço com custos proibitivos para muitas

dessas famílias.

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