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21 DE MARÇO DE 2017 49

Os Deputados do PCP: João Ramos — Bruno Dias — Jorge Machado — Carla Cruz — Diana Ferreira —

Ana Virgínia Pereira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Rita Rato — Miguel Tiago

— Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XIII (2.ª)

ALARGAMENTO DO ATENDIMENTO DOS BALCÕES DA INCLUSÃO E RECONHECIMENTO DE

TODOS OS DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DE DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE, MELHORANDO AS

CONDIÇÕES DE ACESSO AOS MESMOS

De acordo com a legislação em vigor, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (documento que atesta

a deficiência/incapacidade, identificando o respetivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade

permanente) é um documento que serve para aceder a um conjunto de benefícios ou apoios previstos em Lei,

nomeadamente para as pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Este documento, que é obtido após avaliação feita por uma Junta Médica que avalia e determina o grau de

incapacidade, é de primordial importância para garantir às pessoas com deficiência o pleno exercício de um

conjunto de direitos, sendo evidente a importância deste documento para estas pessoas. No entanto muitas

pessoas com deficiência e incapacidade não possuem este certificado, dado que este não é gratuito e os custos

que lhes estão associados limitam sobremaneira o acesso das pessoas com deficiência e incapacidade ao

documento que lhes permite certificar e comprovar essa mesma incapacidade.

A este facto acresce ainda a realidade de grupos específicos, como os Deficientes das Forças Armadas ou

os Sinistrados do Trabalho, que dispõem de outros documentos que comprovam a sua deficiência/incapacidade,

mas que, em muitos casos, não são reconhecidos como documentos válidos – como, por exemplo nos Balcões

da Inclusão. Se um sinistrado do trabalho se dirigir a um Balcão da Inclusão para ser atendido, mesmo tendo a

certidão passada pelo Tribunal atestando o seu grau de incapacidade, caso não tenha também o Atestado

Multiuso não será atendido, já que a posse deste documento é requisito obrigatório para aceder a este (e a

outros) serviços públicos.

Importa ainda salientar que as pessoas com deficiência são dos grupos sociais mais atingidos pelo

desemprego, pela pobreza e pela exclusão, o que significa, na maioria dos casos, grandes dificuldades para

requerer e pagar o valor referente ao Atestado Multiuso.

O PCP entende que, existindo um documento já emitido por uma entidade pública idónea (como é o caso

dos Tribunais ou dos Serviços Médicos das Forças Armadas), comprovando o grau de deficiência/incapacidade

da pessoa, este documento deve ser aceite em todos os serviços públicos, bem como deve ser reconhecido

para o acesso a todos os benefícios e apoios previstos para as pessoas com deficiência ou incapacidade,

garantindo-lhes o pleno exercício dos seus direitos.

Nos casos em que não existem estes documentos específicos e em que a incapacidade/deficiência é

comprovada pelo Atestado Multiuso, defendemos que as condições de acesso ao mesmo devem ser

melhoradas. Valorizamos o passo dado na diminuição do valor do Atestado Multiuso dado pela Lei do Orçamento

do Estado para 2017, mas entendemos que devem ser tomadas medidas para que as condições económicas

das pessoas com deficiência não sejam um entrave, ou mesmo impedimento, à obtenção de um documento tão

importante para garantir um conjunto de direitos fundamentais.

De facto, os valores que ainda se praticam continuam a ser demasiado elevados: atestado multiuso de

incapacidade em junta médica – 25€; atestado em junta médica de recurso – 50€; renovação do atestado médico

de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade e renovação do

atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em

junta médica de recurso – 5€.

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