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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 50

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Dê conhecimento à Assembleia da República das conclusões e funcionamento do grupo de trabalho

constituído pelo Despacho n.º 1858-A/2017, com o objetivo de proceder à análise do atual regime legal

em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência;

2. Faça o levantamento do conjunto de documentos específicos que comprovam a deficiência/incapacidade;

3. Considere, emitindo diploma legal para o efeito, que o conjunto desses documentos é válido para o

atendimento nos Balcões da Inclusão, bem como para o acesso aos restantes serviços públicos e aos

apoios e benefícios previstos para as pessoas com deficiência e incapacidade;

4. Tome medidas para implementar a gratuitidade do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Jorge

Machado — Carla Cruz — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XIII (2.ª)

VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do

desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e

pela exclusão social.

Uma significativa parte dos cidadãos com deficiência em Portugal não estão empregados nem se encontram

inscritos nos centros de emprego. Há milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, ao fim de

muitos anos à espera de uma integração no mundo do trabalho que nunca chega, acabam por desistir da

inscrição nos centros de emprego. Muitas outras pessoas com deficiência, que recebem a pensão social de

invalidez, preferem mantê-la a arriscar um emprego precário que, se perderem, os deixará sem qualquer tipo de

rendimento. Há ainda as pessoas com deficiência que, estando inscritas em ações de formação, não contam

para as estatísticas de desemprego, embora isso não signifique que têm emprego ou que consigam vir arranjar

um emprego no futuro.

Se para as pessoas com deficiência se reveste de especial dificuldade encontrar um emprego com direitos

que garanta a sua independência e autonomia, há outros fatores que influenciam negativamente a possibilidade

de integração no mundo laboral – como o desinvestimento na Escola Pública que contribuiu para a discriminação

das crianças com necessidades especiais; além disso, a formação profissional para as pessoas com deficiência

circunscreve-se, na maior parte dos casos, a ações que são consideradas “adequadas” para as pessoas com

deficiência, facto que limita sobremaneira os objetivos que devem presidir à formação profissional: a aquisição

de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa.

Entendemos, por isso, que importa garantir o acesso das pessoas com deficiência a todo o tipo e a todos os

níveis das ações de formação profissional disponíveis, sendo este um relevante princípio que lhes poderá

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