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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 52

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 760/XIII (2.ª)

REFORÇO DAS RESPOSTAS DO SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE

A intervenção precoce tem como objetivo apoiar e intervir junto das crianças entre os 0 e os 6 anos de idade

que apresentam problemas no seu desenvolvimento ou que vivem em situações de risco.

Os primeiros passos da intervenção precoce foram dados nos anos 60, mas foi nos anos 80, e principalmente

nos finais dos anos 90, que se evoluiu, quer no alargamento das equipas de intervenção precoce, quer na

metodologia da intervenção.

Em 2009, foi criado o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), com o objetivo de

“garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio

integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da

educação, da saúde e da ação social”, estando as responsabilidades repartidas pelo Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Educação e Ministério da Saúde, com cada um dos Ministérios

a assumir obrigações específicas.

Parte integrante do SNIPI, as Equipas Locais de Intervenção (ELI) desempenham funções de proximidade à

criança e à família, sendo um elemento fundamental para a garantia dos necessários apoios e

acompanhamentos, atuando no seio familiar com o objetivo de promover o bem-estar da criança e intervir no

sentido de garantir o seu melhor desenvolvimento.

As ELI são constituídas por equipas multidisciplinares, com base em parcerias institucionais, contanto com

Educadores de Infância de Intervenção Precoce, Enfermeiros, Médicos (de família ou pediatras), Assistentes

Sociais, Psicólogos, Terapeutas, entre outros profissionais.

As funções das Equipas Locais de intervenção passam por:

 Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o Serviço Nacional da Intervenção

Precoce na Infância;

 Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram

avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidade de evolução;

 Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;

 Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;

 Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes

formais e informais de apoio social;

 Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos

da saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil;

 Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou

contextos educativos;

 Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças

integradas em Intervenção Precoce na Infância.

De acordo com dados recolhidos no site da Direção-Geral de Saúde, existirão, aproximadamente, 160

Equipas de Intervenção Local para os 308 municípios do continente.

A realidade vivida pelas crianças que estão enquadradas neste sistema e pelas suas famílias, em muitos

casos, é uma realidade de grande insuficiência no acompanhamento e na resposta a necessidades específicas.

Esta insuficiência e mesmo ausência de respostas tem sido colocada com preocupação pelo PCP, já que

reconhecemos a importância, para as crianças com deficiência ou em situações de risco, da intervenção que as

ELI possam fazer, tanto no âmbito da prevenção, como no acompanhamento, apoio e reabilitação.

Os parcos meios humanos existentes nestas equipas, o conjunto alargado de solicitações nestas áreas e o

agravamento das condições de vida das famílias, são fatores que contribuem para que não haja atualmente uma

resposta adequada às necessidades, com consequências graves e preocupantes para as crianças e para o seu

desenvolvimento.

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