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21 DE MARÇO DE 2017 53

Entendendo que importa garantir às Equipas Locais de intervenção, os meios humanos, técnicos e materiais

para o desempenho das suas funções, bem como assegurar a continuidade no acompanhamento e apoio às

crianças após os 6 anos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento,

identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dá

resposta e o número de crianças e famílias que acompanha;

2. Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não

tiveram resposta nos últimos 12 meses;

3. Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de

Intervenção em funcionamento;

4. Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as

carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado e

garanta a articulação adequada das entidades envolvidas;

5. Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de

Intervenção cumpram as suas funções;

6. Concretize um Plano de Transição que garanta o acompanhamento e apoio das crianças com mais de 6

anos e das suas famílias, que estavam enquadradas no Sistema Nacional de Intervenção Precoce na

Infância.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — João

Ramos — Jorge Machado — Carla Cruz — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá — Francisco Lopes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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