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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 8

Paulo Sá — Ana Mesquita — Bruno Dias — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — Miguel

Tiago — Carla Cruz — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 459/XIII (2.ª)

ELIMINA AS COIMAS AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES QUE SE ATRASARAM NO

PAGAMENTO DAS SUAS CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL, ATÉ QUE SEJA APROVADO O

NOVO REGIME DE CONTRIBUIÇÕES

Exposição de motivos

Nos últimos dias, milhares de entidades empregadoras que não pagaram as contribuições dos seus

trabalhadores à Segurança Social estão a receber notificações para pagarem uma coima por esse atraso, atento

o regime de contraordenações contemplado no regime contributivo do sistema previdencial da segurança social.

A notificação para pagamento destas coimas resulta da aplicação de uma norma que existe na lei desde 2011

e que está a ser aplicada neste mês de março pela primeira vez.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental o cumprimento da lei e a aplicação de

coimas a empresas que retêm as contribuições dos trabalhadores. Esta prática pode inclusivamente enquadrar-

se no âmbito dos crimes contra a segurança social, nos quais se inscrevem, nomeadamente, a "fraude à

segurança social", o "abuso de confiança em relação à segurança social" e a "frustração de créditos da

segurança social". Neste quadro, importa valorizar e apoiar quaisquer medidas que acautelem os descontos de

quem trabalha e que protejam a Segurança Social.

Questão diferente é sujeitar ao mesmo tratamento e ao mesmo enquadramento legal um trabalhador

independente que se atrasou um dia a pagar a sua contribuição. Importa assim, salvaguardar o princípio

constitucional da igualdade que obriga a tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente,

consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. É esse o objetivo da presente iniciativa.

Como é sabido, ao longo dos últimos anos, muitos trabalhadores independentes acumularam dívidas em

resultado de um sistema injusto, desajustado dos seus rendimentos e desproporcional. Consequentemente,

foram confrontados com processos judiciais, viram as suas contas penhoradas e tiveram as suas vidas

suspensas.

A situação assumiu contornos de tal forma graves que o Provedor de Justiça se tem vindo a pronunciar sobre

esta matéria várias vezes. Em novembro de 2016 o Provedor alertou, num documento enviado ao Governo e

tornado público, para a situação insustentável de trabalhadores que descontam valores acima daquilo que

recebem. Citando o Provedor: “Multiplicam-se as situações como a de um trabalhador independente que aufere

100 euros por mês e tem uma obrigação contributiva mensal de 62,04€ ou daquele que auferiu um rendimento

anual de 1647 euros”, ou seja, se dividíssemos pelos 12 meses do ano, 137 euros por mês), “e, por ter de

escolher entre satisfazer as suas necessidades básicas ou cumprir a obrigação contributiva, optou pela primeira,

vendo-se agora com um processo executivo contra si instaurado por uma dívida que não pode pagar”. Somar a

estas injustiças uma coima sem proporcionalidade agrava a situação de quem tem atravessado maiores

dificuldades.

Há muitos meses que o Bloco de Esquerda tem vindo a trabalhar com o Governo numa proposta concreta

para este novo regime. Esse trabalho teve desenvolvimentos no Orçamento para 2017, onde foi incluída uma

proposta do Bloco, articulada com a maioria, que determinava um conjunto de regras a ter em conta no desenho

do novo regime, a ser aprovado em 2017.

Na senda do compromisso assumido em novembro de 2016, da autorização legislativa inscrita no Orçamento

de 2017, é necessário que, até à aprovação deste novo regime, não se perpetuem situações de injustiça. Tendo

em conta que um trabalhador independente já paga juros de mora em relação a contribuições em atraso e já

está sujeito a penhoras, somar-lhe uma coima, ainda por cima de valor desproporcional ao seu rendimento, é

de uma inaceitável injustiça. Assim, o presente projeto de lei pretende suspender a aplicação destas coimas a

trabalhadores independentes, até à aprovação do novo regime de contribuições, que deve estabelecer regras

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