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23 DE MARÇO DE 2017 7

DECRETO N.º 66/XIII

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE OPÇÃO VEGETARIANA NAS EMENTAS

DAS CANTINAS E REFEITÓRIOS PÚBLICOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições

servidas nas cantinas e refeitórios públicos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da

Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:

a) Unidades integradas no serviço nacional de saúde;

b) Lares e centros de dia;

c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;

d) Estabelecimentos de ensino superior;

e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;

f) Serviços sociais.

Artigo 3.º

Fornecimento de refeições vegetarianas

1- O serviço das cantinas e refeitórios públicos referidos no artigo anterior inclui, em todas as ementas diárias,

pelo menos uma opção vegetariana.

2- Para efeitos do número anterior, entende-se por opção vegetariana a que assenta em refeições que não

contenham quaisquer produtos de origem animal.

3- No quadro de medidas de combate ao desperdício alimentar, pode ser dispensado o cumprimento da

obrigação de inclusão de opção vegetariana perante a ausência de procura nas cantinas referidas nas alíneas

a) a c) do artigo anterior.

4- Em caso de procura reduzida da opção vegetariana, as entidades gestoras das cantinas podem estabelecer

um regime de inscrição prévio de consumidores da opção vegetariana.

Artigo 4.º

Formação e equilíbrio nutricional

1- As ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a

composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem

uma alimentação saudável.

2- Para efeitos do número anterior, são elaboradas capitações, fichas técnicas e ementas, no sentido de

assegurar o fornecimento adequado de refeições vegetarianas.

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