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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO URGENTE DA MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO RAMAL

DA LOUSÃ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No próximo quadro comunitário, candidate a reposição da linha ferroviária do antigo Ramal da Lousã,

criando as condições necessárias para garantir, o mais rapidamente possível, uma solução de mobilidade

ferroviária às populações entre Serpins e Coimbra, ligada à rede ferroviária nacional.

2- Assegure, até à reposição do transporte ferroviário, o serviço rodoviário alternativo necessário para as

deslocações dos utentes, nomeadamente para o trabalho e para acesso a serviços públicos fundamentais, como

a saúde e o ensino.

3- Proceda à elaboração urgente de um estudo com vista a melhorar a mobilidade no espaço urbano da

cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade, coordenado e elaborado em conjunto com os

Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, garantindo o caráter público do projeto como

salvaguarda dos interesses das populações.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE DO

ESTADO PARA A GESTÃO DO PATRIMÓNIO DESPORTIVO PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Defina, até ao final do corrente ano, uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do

património desportivo português.

2- Submeta, no primeiro trimestre de 2017, as orientações estratégicas e as medidas concretas que definam

a responsabilidade do Estado na gestão do património desportivo português a ampla discussão pública,

envolvendo a Assembleia da República e as seguintes entidades:

a) Direção-Geral do Património Cultural;

b) Museu Nacional do Desporto;

c) Comité Olímpico de Portugal;

d) Comité Paralímpico de Portugal;

e) Confederação do Desporto de Portugal;

f) Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;

g) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

h) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

i) Academia Militar;

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