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24 DE MARÇO DE 2017 3

j) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

l) Associação Nacional de Freguesias.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do

disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de

março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de

3 de abril, o seguinte:

1- Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa

Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por mais 30 dias.

2- Suspender os trabalhos da mesma Comissão Parlamentar de Inquérito a partir do dia 23 de março de

2017, retomando-se os mesmos a 4 de maio de 2017, pela necessidade de aguardar pelas decisões judiciais

pendentes relativas aos pedidos de documentação requeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, ainda,

com vista a conceder o tempo necessário ao Deputado relator para iniciar e desenvolver diligências no âmbito

do relatório, sem embargo da produção de prova que ainda vier a ser requerida e da que vier a ser produzida.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 464/XIII (2.ª)

ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO PARA AS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO, REABORIZAÇÃO OU

ADENSAMENTO FLORESTAL

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico das ações de arborização e

rearborização, foi muito justamente denunciado como uma porta aberta à liberalização do plantio de eucalipto,

pois coloca em plano de igualdade as espécies de crescimento rápido e as outras.

Além disso, o referido diploma exclui as Câmaras Municipais da emissão de pareceres de ações de

arborização e rearborização nos seus territórios, não sendo aquelas sequer informadas da intenção ou