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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 70

nas alíneas a), b) e d) do n.º 6 do artigo 2.º, pode assinar documentos eletrónicos através de aposição de uma

assinatura eletrónica qualificada mediante introdução:

a) […];

b) […];

c) […].

2- […].

3- […].

Artigo 8.º

[…]

1 - A partir de 31 de dezembro de 2017, o cartão de cidadão é o único documento de identificação dos

cidadãos referidos no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, com a redação dada pela presente

lei, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos bilhetes de identidade que se encontrem válidos naquela

data.

3 - Até 31 de dezembro de 2018, o Centro Emissor para a Rede Consular e os postos e secções consulares,

designados nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 20.º, adotam as condutas necessárias ao cumprimento do previsto

na presente lei.

4 - Os postos e secções consulares que não disponham ainda de serviços de receção para emissão do cartão

de cidadão, continuam a assegurar, nos termos da lei, a emissão, renovação e atualização do bilhete de

identidade com um prazo máximo de validade de 1 ano, desde a entrada em vigor da presente lei até à data

prevista no número anterior, o qual, em caso algum, poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2019.

5 - O disposto no n.º 1 prevalece sobre todas as normas gerais e especiais que o contrariem.

6 - O Governo procede, no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, à análise da legislação

e regulamentação vigente, no sentido de rever os casos expressamente previstos de exigência de entrega de

fotocópia do cartão de identificação enquanto documento instrutório, e proceder à respetiva eliminação quando

tal exigência possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de identificação, sem prejuízo do

disposto no artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, nomeadamente quanto à proibição de exigência de

fotocópia sem o consentimento do titular.

Artigo 11.º

[…]

1- […]

2- [eliminar].

3- [eliminar].

4- [eliminar].

Palácio de São Bento, 7 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS.

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