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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 4

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1- A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

2- O disposto no artigo 3.º entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Aprovado em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_________

DECRETO N.º 69/XIII

SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO (LEI QUE REGULA A

ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica

seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à adaptação da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais,

aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de

novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-

A/2015, de 23 de julho, e pela Lei Orgânica n.º /2017 [Decreto n.º 68/XIII (PJL(s) n.os 308/XIII, 318/XIII e

328/XIII)], à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e alterada

pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no

correspondente processo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto

Os artigos 7.º, 20.º, 25.º, 30.º, 57.º, 58.º, 60.º, 70.º, 78.º, 91.º, 93.º, 94.º, 138.º, 142.º e 231.º da Lei Orgânica

n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de

agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pela

Lei Orgânica n.º /2017 [Decreto n.º 68/XIII (PJL(s) n.os 308/XIII, 318/XIII e 328/XIII)], passam a ter a seguinte

redação:

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