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29 DE MARÇO DE 2017 13

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Moimenta da Beira.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos da freguesia de Rua.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos dados disponíveis, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos para o Orçamento

do Estado resultantes da aprovação das presentes iniciativas.

———

PROJETO DE LEI N.º 418/XIII (2.ª)

(REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADa AUTORa DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Deputado do PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 21 de fevereiro de

2017, o Projeto de Lei n.º 418/XIII (2.ª) – “Regula o acesso à morte medicamente assistida”.

A apresentação da presente iniciativa foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República,

reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 23 de fevereiro de 2017, a

iniciativa baixou à Comissão de Saúde (comissão competente), com conexão à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a emissão do respetivo parecer.

Em reunião da Comissão de Saúde, de dia 1 de março, foi deliberado solicitar, atento o conteúdo da iniciativa,

ao Senhor Presidente da Assembleia da República a redistribuição desta iniciativa à 1.ª Comissão (comissão

competente), com conexão à 9.ª Comissão, tendo sido diferida, no mesmo dia, pelo Senhor Presidente da

Assembleia da República a deliberação da Comissão de Saúde.

Ficou ainda deliberado que a Comissão Parlamentar de Saúde faria um “parecer sobre a iniciativa,

relativamente à matéria que lhe concerne”.

A presente iniciativa, do Deputado único representante do PAN, pretende regular o acesso à morte

medicamente assistida, na vertente de eutanásia e suicídio medicamente assistido.

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