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29 DE MARÇO DE 2017 31

Na Holanda são disponibilizados guias didáticos oficiais para elucidação do tema, distribuídos,

designadamente, em estabelecimentos de saúde, um dos quais, muito completo, pode ser consultado em

http://www.bioeticanet.info/eutanasia/lleieuhol.pdf.

A página eletrónica da Royal Dutch Medical Association (KPMG), situada em http://www.knmg.nl/Over-

KNMG/About-KNMG.htm, contém as normas e procedimentos a observar pelo corpo clínico quando se apreste

a praticar o ato.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento,

qualquer iniciativa legislativa pendente sobre matéria idêntica.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), identificou-se a seguinte petição sobre matéria

conexa, em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

 Petição n.º 250/XIII (2.ª) – (Federação Portuguesa pela Vida) - Toda a Vida Tem Dignidade.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 09 de março de 2017, a consulta escrita obrigatória das seguintes entidades

institucionais: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos

Advogados, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Colégio da Especialidade de

Psiquiatria da Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Psicólogos e Ordem dos Médicos.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar os encargos resultantes da eventual aprovação

da presente iniciativa legislativa, no entanto, é possível que a criação da Comissão de Controlo e Avaliação da

Aplicação da Lei possa implicar a existência das despesas necessárias ao seu funcionamento, embora o projeto

de lei não faça qualquer referência, nomeadamente, à eventual retribuição dos seus membros.

———

PROJETO DE LEI N.º 421/XIII (2.ª)

(ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE "PARADA DO BOURO" NO MUNICÍPIO DE

VIEIRA DO MINHO, PARA "PARADA DE BOURO”)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – CONSIDERANDOS

Catorze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de apresentar,

à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 421/XIII (2.ª) (anexo 1), sob a designação “Alteração

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