O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 290/XIII (1.ª)

(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO DOS VELHOS, DO MUNICÍPIO DE

ARRUDA DOS VINHOS, PARA FREGUESIA DE S. TIAGO DOS VELHOS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Seis Deputados do Partido Socialista apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 290/XIII

(1.ª), que procede à “Alteração da designação da Freguesia de Santiago dos Velhos, do Município de Arruda

dos Vinhos, para Freguesia de S. Tiago dos Velhos”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 20 de junho de 2016, a iniciativa em

causa baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

para emissão do respetivo parecer.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei sub judice visa alterar a denominação da Freguesia em causa resultante da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, por forma a adequá-la à respetiva

heráldica.

Afirmam os proponentes que a freguesia solicitou à Assembleia da República “para que sejam

desencadeados os procedimentos atinentes à correção deste erro” - cfr. Exposição de motivos.

Pretende-se, pois, que a Freguesia de Santiago dos Velhos, no Município de Arruda dos Vinhos, passe a

designar-se Freguesia de S. Tiago dos Velhos.

Assim, rececionados os pareceres das Junta e Assembleia de Freguesia, bem como da Assembleia Municipal

de Arruda dos Vinhos, verifica-se terem os mesmo sido favoráveis e aprovados por unanimidade.

I. c) Enquadramento legal

Nos termos do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa:

“Artigo 164.º

Reserva absoluta de competência legislativa

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regimes dos referendos;

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 4 d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres d
Pág.Página 4
Página 0005:
29 DE MARÇO DE 2017 5 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elabo
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 6 previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, qu
Pág.Página 6
Página 0007:
29 DE MARÇO DE 2017 7 IV. Consultas e contributos Nos termos do artig
Pág.Página 7