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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 10

Tipo N.º SL Título Autoria

1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.

Cria o Banco Público de Terras Agrícolas para arrendamento rural Projeto

151/XII 1 (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 BE de Lei

de novembro).

Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades localizadas em off-shore ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a isenção da

Projeto tributação das mais- valias mobiliárias realizadas por SGPS. 130/XII 1 PCP

de Lei (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho).

Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração Projeto ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o

51/XII 1 PCP de Lei Código do Imposto sobre Transações Onerosas - IMT - e o

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI)

Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de

Projeto 46/XII 1 Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em PCP

de Lei Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho)

Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural. Projeto

9/XII 1 (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 BE de Lei

de novembro)

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica e França.

BÉLGICA

Na Bélgica, Précompte immobilier,equivale ao Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI. É um imposto regional

sobre o valor patrimonial tributário de todos prédios situados em território nacional, cuja receita reverte para as

respetivas regiões.

Todos os proprietários ou usufrutuários de imóveis estão sujeitos ao pagamento anual deste imposto. Sendo

um imposto único, é devido por cada imóvel na posse do proprietário.

O valor patrimonial é determinado por avaliação e está registado na matriz predial do imóvel.

O imposto assenta numa percentagem do rendimento cadastral revenu cadastral (R.C.) indexada,

percentagem que varia consoante a localização do imóvel e é fixada por cada região.

O sítio Service Public Fédéral - Finances Belgium.be e Informations et services officiels apresentam

informação relevante sobre o imposto e os critérios adotados pelas regiões que conduzem à redução ou isenção

percentual do valor patrimonial imobiliário. Regras de redução aplicadas pela Région Wallonne, Région

Bruxelles-Capitale e Région Flamande.